Solução de Divergência COSIT nº 27 DE 26/09/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2017

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. PROCESSADOR E MONITOR NO MESMO CORPO (ALL IN ONE). ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE.

À receita bruta das vendas a varejo de computadores denominados all in one, cuja classificação fiscal corresponde ao código 8471.41.90 da TIPI, não se aplica a redução da alíquota a zero da Contribuição para o PIS/Pasep a que se refere o art. 28 da Lei nº 11.196, de 2005.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, arts. 28 a 30; Lei nº 13.241, de 2015; Medida Provisória nº 690, de 2015; Decreto nº 5.602, de 2005, arts. 1º e 2º; Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados - TIPI.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. PROCESSADOR E MONITOR NO MESMO CORPO (ALL IN ONE). ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE.

À receita bruta das vendas a varejo de computadores denominados all in one, cuja classificação fiscal corresponde ao código 8471.41.90 da TIPI, não se aplica a redução da alíquota a zero da Cofins a que se refere o art. 28 da Lei nº 11.196, de 2005.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, arts. 28 a 30; Lei nº 13.241, de 2015; Medida Provisória nº 690, de 2015; Decreto nº 5.602, de 2005, arts. 1º e 2º; Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados - TIPI.

SD Cosit nº 27-2017.pdf