Solução de Divergência COSIT nº 3 DE 29/09/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2020
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
COFINS-IMPORTAÇÃO. COMISSÃO PAGA A AGENTE OU REPRESENTANTE COMERCIAL NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA.
Os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Cofins-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, § 1º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. COMISSÃO PAGA A AGENTE OU REPRESENTANTE COMERCIAL NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA.
Os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, § 1º.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral