Solução de Divergência COSIT nº 4 DE 28/04/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2014
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. IMPORTADORA. ANEXO II. A receita de venda de mercadoria importada por estabelecimento comercial optante pelo Simples Nacional será tributada pelo Anexo II da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 12, 13 e 18, caput, § 4°, I, II, e § 5°; Lei n° 5.172, de 25 de Outubro de 1966, art. 46 e 51; Lei n° 4.502, de 30 de Novembro de 1964, art. 4°.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral