Solução de Divergência COSIT nº 98001 DE 03/04/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2024
Assunto: classificação de mercadorias reforma de ofício a solução de consulta SRRF 8ª RF/diana nº 36, de 28 de maio de 2013. Código NCM: 3005.90.20
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF 8ª RF/Diana nº 36, de 28 de maio de 2013.
Código NCM: 3005.90.20
Mercadoria: Campo cirúrgico oftalmológico, de uso único, constituído por uma folha de falso tecido, de forma retangular, com orifício circular no centro, revestido em uma das faces com filme plástico adesivo hipoalergênico, protegido por uma folha de papel, e uma bolsa plástica para coleta de fluidos, com tamanhos de 80 x 80 cm e 110 x 120 cm, dobrado e embalado em embalagem estéril, denominado comercialmente como "Campo Oftálmico em Não Tecido Estéril".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Ceclam