Solução de Divergência COSIT nº 98002 DE 03/04/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF 8ª RF/Diana nº 40, de 21 de junho de 2013. Código NCM:3005.90.20
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF 8ª RF/Diana nº 40, de 21 de junho de 2013.
Código NCM: 3005.90.20
Mercadoria: Conjunto cirúrgico próprio para cirurgias em geral, de uso único, constituído por cobertura de mesa auxiliar de falso tecido absorvente e plástico impermeável, com tamanho de 1,30 x 2,20 m, campo cirúrgico inferior de falso tecido, com fita adesiva hipoalergênica e reforço absorvente em falso tecido, com tamanhos de 1,60 x 2,00 m, dois campos cirúrgicos laterais de falso tecido, com fita adesiva hipoalergênica e reforço absorvente em falso tecido, com tamanhos de 1,60 x 1,00 m, campo cirúrgico superior de falso tecido, com 2,60 x 1,60 m, com fita adesiva hipoalergênica e reforço absorvente em falso tecido, dobrados e embalados em uma embalagem estéril, denominado comercialmente como "Kit Cirúrgico Estéril" .
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Ceclam