Solução de Divergência COSIT nº 98004 DE 29/06/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 10 - SRRF05/Diana, de 17 de setembro de 2013.
Código NCM: 8471.70.40
Mercadoria: Dispositivo de armazenamento não volátil de dados à base de semicondutores, com capacidade de 240 GB, possuindo conector SATA e carcaça padrão utilizados em discos rígidos (HDD), destinado a ser instalado internamente em computadores e notebooks, denominado comercialmente "drive de estado sólido", "solid-state drive" ou "SSD".
Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 10 - SRRF05/Diana, de 17 de setembro de 2013.
Código NCM: 8471.70.40
Mercadoria: Dispositivo de armazenamento não volátil de dados à base de semicondutores, com capacidade de 240 GB, possuindo conector SATA e carcaça padrão utilizados em discos rígidos (HDD), destinado a ser instalado internamente em computadores e notebooks, denominado comercialmente "drive de estado sólido", "solid-state drive" ou "SSD".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 C) do Capítulo 84), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 C) do Capítulo 84), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê