Solução de Divergência COSIT nº 98007 DE 23/12/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2024
Assunto: classificação de mercadorias reforma de ofício a Solução de Consulta COANA nº 285, de 21 de setembro de 2015. Código NCM: 1905.90.90 Ex Tipi: sem enquadramento.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana nº 285, de 21 de setembro de 2015.
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Pão para hot dog, constituído de farinha de trigo, água, açúcar, fermento biológico, sal e melhorador de farinha, apresentado em embalagem plástica de 500 g, contendo 10 unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores; RGC/TIPI 1 da Tipi; e Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 2024.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê