Solução de Divergência COSIT nº 98025 DE 17/12/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2019
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.140, de 15 de junho de 2018.
Código NCM 3824.99.79
Mercadoria: Bloco de zircônia dentária, em formato de disco, com diâmetro de 95 ou 98 mm, altura de 10 a 30 mm e peso de 270 a 745 g, composto principalmente por dióxido de zircônio e pequenas quantidades de outros óxidos metálicos, utilizado em laboratório odontológico para confecção de dentes artificiais e restaurações dentárias, mediante diversos procedimentos tais como fresagem, desgaste, pigmentação e sinterização a temperaturas entre 1.450 C e 1.600 C.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Ceclam