Súmula TIT nº 2 DE 24/06/2003
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 jul 2003
LEGALIDADE DA UTILIZAÇÃO DA UFESP COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
É legítima a utilização da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP como índice de correção monetária do crédito tributário