Súmula TIT nº 3 DE 24/06/2003
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 jul 2003
CORREÇÃO MONETÁRIA DE SALDOS CREDORES E DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS DO ICMS.
Não é admissível a correção monetária de saldos credores do ICMS, tampouco a correção monetária de créditos extemporâneos do ICMS.