Súmula TST nº 362 DE 08/09/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 1999
FGTS. PRESCRIÇÃO
Extinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.