Tabela Prática de Multa e Juros SEFAZ s/nº de 27/08/2010

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 ago 2010

Publica a tabela prática de multa e juros aplicáveis ao ICMS, IPVA e ITCD, em valores percentuais para o mês de setembro de 2010.

TABELA PRÁTICA DE MULTA E JUROS DE MORA APLICÁVEL AO ICMS, IPVA, E ITCD - LEI Nº 059/1993, EM TERMOS PERCENTUAIS.

SETEMBRO/2010

VENCIMENTO DÉBITO FISCAL
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
JUROS
JUROS
JUROS
JUROS
MULTA
JUROS
MULTA
JUROS
MULTA
JUROS
MULTA
JUROS
MULTA
JUROS
MULTA
JUROS
MULTA
JANEIRO
92
09
80
09
68
09
56
09
44
09
32
09
20
09
08
09
FEVEREIRO
91
09
79
09
67
09
55
09
43
09
31
09
19
09
07
09
MARÇO
90
09
78
09
66
09
54
09
42
09
30
09
18
09
06
09
ABRIL
89
09
77
09
65
09
53
09
41
09
29
09
17
09
05
09
MAIO
88
09
76
09
64
09
52
09
40
09
28
09
16
09
04
09
JUNHO
87
09
75
09
63
09
51
09
39
09
27
09
15
09
03
(03)*
JULHO
86
09
74
09
62
09
50
09
38
09
26
09
14
09
02
(02)*
AGOSTO
85
09
73
09
61
09
49
09
37
09
25
09
13
09
01
(01)*
SETEMBRO
84
09
72
09
60
09
48
09
36
09
24
09
12
09
 
 
OUTUBRO
83
09
71
09
59
09
47
09
35
09
23
09
11
09
 
 
NOVEMBRO
82
09
70
09
58
09
46
09
34
09
22
09
10
09
 
 
DEZEMBRO
81
09
69
09
57
09
45
09
33
09
21
09
09
09
 
 

NOTAS: CÁLCULO DA MULTA: Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente pelo percentual da multa disposto na Lei nº 59/1993 alterada pela Lei nº 244/1999.

* (1) MULTA: 3% se o pagamento for efetuado até 30 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 59/1993, redação dada pela Lei nº 244/1999);

* (2) MULTA: 6% se o pagamento for efetuado de 31 a 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 59/1993, redação dada pela Lei nº 244/1999);

* (3) MULTA: 9% se o pagamento for efetuado após 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 59/1993, redação dada pela Lei nº 244/1999);

* (4) JUROS: 1% ao mês ou fração de mês calculado a partir do dia seguinte ao do vencimento (Art. 162 da Lei nº 59/1993, redação dada pela Lei nº 244/1999).

OBS: Esta tabela aplica-se exclusivamente aos pagamentos espontâneos.