Tabela Prática de Multa e Juros SEFAZ s/nº DE 30/12/2015

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 dez 2015

Tabela Prática de Multa e Juros de Mora aplicável ao ICMS, IPVA, e ITCD - Lei nº 059/1993, em termos percentuais.

TABELA PRÁTICA DE MULTA E JUROS DE MORA APLICÁVEL AO ICMS, IPVA, E ITCD - LEI Nº 059/1993 , EM TERMOS PERCENTUAIS.

JANEIRO/2016

VENCIMEN TO DÉBITO FISCAL 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA
JANEIRO 84 09 72 09 60 09 48 09 36 09 24 09 12 09 -- --
FEVEREIR O 83 09 71 09 59 09 47 09 35 09 23 09 11 09 -- --
MARÇO 82 09 70 09 58 09 46 09 34 09 22 09 10 09 -- --
ABRIL 81 09 69 09 57 09 45 09 33 09 21 09 09 09 -- --
MAIO 80 09 68 09 56 09 44 09 32 09 20 09 08 09 -- --
JUNHO 79 09 67 09 55 09 43 09 31 09 19 09 07 09 -- --
JULHO 78 09 66 09 54 09 42 09 30 09 18 09 06 09 -- --
AGOSTO 77 09 65 09 53 09 41 09 29 09 17 09 05 09 -- --
SETEMBRO 76 09 64 09 52 09 40 09 28 09 16 09 04 09 -- --
OUTUBRO 75 09 63 09 51 09 39 09 27 09 15 09 03 (03)* -- --
NOVEMBR O 74 09 62 09 50 09 38 09 26 09 14 09 02 (02)* -- --
DEZEMBR O 73 09 61 09 49 09 37 09 25 09 13 09 01 (01)*    

NOTAS: CÁLCULO DA MULTA: Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente pelo percentual da multa disposto na Lei nº 059/1993 alterada pela Lei nº 244/1999 .

* (1) MULTA: 3% se o pagamento for efetuado até 30 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/1993 , redação dada pela Lei nº 244/1999 );

* (2) MULTA: 6% se o pagamento for efetuado de 31 a 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/1993 , redação dada pela Lei nº 244/1999 );

* (3) MULTA: 9% se o pagamento for efetuado após 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/1993 , redação dada pela Lei nº 244/1999 );

* (4) JUROS: 1% ao mês ou fração de mês calculado a partir do dia seguinte ao do vencimento (Art. 162 da Lei nº 059/1993 , redação dada pela Lei nº 244/1999 ).

OBS: Esta tabela aplica-se exclusivamente aos pagamentos espontâneos