Tabela Prática de Multa e Juros SEFAZ s/nº DE 25/01/2016

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 25 jan 2016

Dispõe sobre a tabela prática de multa e juros de mora aplicável ao ICMS, IPVA, e ITCD - Lei nº 059/1993, em termos percentuais, de fevereiro de 2016.

TABELA PRÁTICA DE MULTA E JUROS DE MORA APLICÁVEL AO ICMS, IPVA, E ITCD - LEI Nº 059/1993 , EM TERMOS PERCENTUAIS.

FEVEREIRO/2016

  2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA
09 73 09 61 09 49 09 37 09 25 09 13 09 01 (01)*
09 72 09 60 09 48 09 36 09 24 09 12 09 -- --
09 71 09 59 09 47 09 35 09 23 09 11 09 -- --
09 70 09 58 09 46 09 34 09 22 09 10 09 -- --
09 69 09 57 09 45 09 33 09 21 09 09 09 -- --
09 68 09 56 09 44 09 32 09 20 09 08 09 -- --
09 67 09 55 09 43 09 31 09 19 09 07 09 -- --
09 66 09 54 09 42 09 30 09 18 09 06 09 -- --
09 65 09 53 09 41 09 29 09 17 09 05 09 -- --
09 64 09 52 09 40 09 28 09 16 09 04 09 -- --
09 63 09 51 09 39 09 27 09 15 09 03 (03)* -- --
09 62 09 50 09 38 09 26 09 14 09 02

NOTAS: CÁLCULO DA MULTA: Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente pelo percentual da multa disposto na Lei nº 059/1993 alterada pela Lei nº 244/1999 .

*(1) MULTA: 3% se o pagamento for efetuado até 30 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/1993 , redação dada pela Lei nº 244/1999 );

*(2) MULTA: 6% se o pagamento for efetuado de 31 a 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/1993 , redação dada pela Lei nº 244/1999 );

*(3) MULTA: 9% se o pagamento for efetuado após 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/1993 , redação dada pela Lei nº 244/1999 );

*(4) JUROS: 1% ao mês ou fração de mês calculado a partir do dia seguinte ao do vencimento (Art. 162 da Lei nº 059/1993 , redação dada pela Lei nº 244/1999 ).

OBS: Esta tabela aplica-se exclusivamente aos pagamentos espontâneos.