Tabela Prática de Multa e Juros s/nº DE 27/05/2024

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 mai 2024

Divulga a tabela prática de multa e juros de mora aplicável ao ICMS, IPVA e ITCD, referente ao mês de Junho/2024.

JUNHO/2024

VENCIMENTO DÉBITO FISCAL

2020

2021

2022

2023

2024

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JUROS

MULTA

JANEIRO

53

09

41

09

29

09

17

09

05

09

FEVEREIRO

52

09

40

09

28

09

16

09

04

09

MARÇO

51

09

39

09

27

09

15

09

03

(03)*

ABRIL

50

09

38

09

26

09

14

09

02

(02)*

MAIO

49

09

37

09

25

09

13

09

01

(01)*

JUNHO

48

09

36

09

24

09

12

09

   

JULHO

47

09

35

09

23

09

11

09

   

AGOSTO

46

09

34

09

22

09

10

09

   

SETEMBRO

45

09

33

09

21

09

09

09

   

OUTUBRO

44

09

32

09

20

09

08

09

   

NOVEMBRO

43

09

31

09

19

09

07

09

   

DEZEMBRO

42

09

30

09

18

09

06

09

   

NOTAS: CÁLCULO DA MULTA: Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente pelo percentual da multa disposto na Lei n° 059/93 alterada pela Lei n° 244/99.

(1) MULTA: 3% se o pagamento for efetuado até 30 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99);

(2) MULTA: 6% se o pagamento for efetuado de 31 a 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99);

(3) MULTA: 9% se o pagamento for efetuado após 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99);

(4) JUROS: 1% ao mês ou fração de mês calculado a partir do dia seguinte ao do vencimento (Art. 162 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99).

OBS: Esta tabela aplica-se exclusivamente aos pagamentos espontâneos.

Documento assinado eletronicamente por Fabrício Tanajura Matias Silva, Chefe da Divisão de Tributação, em 22/05/2024, às 09:57, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.