Tabela Tarifária nº 6 DE 25/04/2023

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 25 abr 2023

Vigência: A partir de 01/03/2023 a 31/10/2023, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração,
as tarifas serão ajustadas.

GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV

Consumo (m³)

Tarifa Ex-impostos

Tarifa Com Impostos (1)

R$/m³

R$/m³

2,1942

2,5286

As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 eAto COTEPE nº 05/2023, que estabeleceu a partir de 01/Mar/23, o valor do PMPF, em R$ 2,5168 por m³ para o GNV e em R$ 1,7797 por m³ para o GNI,para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as aliquotas de ICMS, nas operações internas específicas, produzindo efeitos a partir de 01/07/2022.

Medida Provisória n° 1.163, de 28/02/2023, publicada em 01/03/2023, Edição nº 41 do Diário Oficial da União, preve até 30.06.2023, redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS incidentes sobre as operações realizadas com gás natural veicular (GNV).