Termo SEFAZ nº 1 DE 10/01/2017
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 jan 2017
Concede isenção de óleo diesel nacional, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras nacionais nos moldes do Convênio ICMS 58/96, à Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-5 Maria Ortiz.
O Gerente Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo-SEFAZ/ES, usando das atribuições que lhe confere os artigos 12 e 14 da Lei Complementar 225 de 08 de janeiro de 2002 e em atendimento ao pedido constante do processo nº 76522571 de 27.12.2016,
Resolve:
1. Comprovado o atendimento dos requisitos constantes do Art. 5º, Inciso LXXV do RICMS, aprovado pelo Decreto 1090-R de 25.10.2002, e no Protocolo ICMS 08/1996, CONCEDER isenção de óleo diesel nacional, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras nacionais nos moldes do Convênio ICMS 58/1996, à Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-5 Maria Ortiz.
2. A Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-5 Maria Ortiz deverá abastecer somente as embarcações constantes da Portaria nº 17 de 08 de dezembro de 2016 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, relacionadas no ANEXO I, e dentro dos limites nela estabelecidos.
3. A Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-5 Maria Ortiz deverá emitir as notas fiscais em nome das embarcações pesqueiras, destacando o nº da RODE - Requisição de Abastecimento do Óleo Diesel Eletrônica fornecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
4. A Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-5 Maria Ortiz deverá elaborar e enviar mensalmente à GEFIS/SUFIS-ESP/Gerência Fiscal/Subgerência de Receitas Especiais da SEFAZ - ES, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao fornecimento do óleo diesel:
4.1. Relatório contendo:
a) número e data das notas fiscais emitidas às embarcações, com o número da respectiva RODE;
b) nome da embarcação e seu registro;
c) quantidade e valor de óleo diesel fornecido às embarcações no mês em curso;
d) quantidade e valor acumulados de óleo diesel fornecidos às embarcações;
5. A Distribuidora deverá:
5.1. Ao emitir as notas fiscais para a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-5 Maria Ortiz, preencher no campo de informações complementares a seguinte expressão: "Mercadoria destinada às embarcações pesqueiras da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-5 Maria Ortiz, conforme Termo de Concessão de Isenção Condicionada nº 001/2017".
5.2. Entregar mensalmente à GEFIS/SUSUT até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao fornecimento do óleo diesel:
a) Relatório contendo os números e datas das notas fiscais, as quantidades, os valores, no mês e acumulado, do óleo diesel fornecido para a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-5 Maria Ortiz.
5.3. Para fins de restituição do imposto anteriormente retido, deverá ser adotado os procedimentos do art. 171 do RICMS, aprovado pelo Decreto 1.090-R de 25.10.2002, constando o valor do ICMS dispensado em função da isenção concedida.
6. As modificações da legislação tributária que ocorrerem posteriormente a este termo de concessão serão observadas pela interessada no que couber, passando a fazer parte integrante deste.
Independentemente de qualquer aviso ou notificação por parte da Secretaria de Estado da Fazenda/ES.
7. A presente concessão poderá ser alterada ou cassada a qualquer tempo, a critério da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (art. 533, § 2º do RICMS/ES).
8. Fica eleito o foro da Comarca de Vitória para dirimir eventuais demandas relativas ao Termo de Concessão de Isenção Condicionada, que terá a duração até 31.12.2017.
9. Este termo de concessão ficará automaticamente revogado em decorrência de superveniência de norma jurídica conflitante com os procedimentos fiscais nele contidos.
10. Todo documento ou correspondência deverá ser remetido para:
Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo - Gerência Fiscal - Subgerência Fiscal - Receitas Especiais - End: Av. João Batista Parra 600 - 5º andar - Enseada do Suá - Vitória/ES CEP: 29050-375 - Tel. 3347-5265
Por estarem plenamente acordados, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor, que passa a ter plena vigência, produzindo efeitos a partir de sua publicação.
Vitória, 10 de janeiro de 2017.
Nilson José Cerqueira de Menezes
Supervisão de Combustíveis
Subgerência Fiscal - Receitas Especiais
De acordo: em 10.01.2017
Carlos Heugênio Duarte Camisão
Gerente Fiscal
Álvaro Martins da Silva
Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-5 Maria Ortiz
Presidente
ANEXO I
(a que se refere o item 2 do Termo 001/2017)
NOMES DAS EMPRESAS Nº DO CNPJ OU CPF (Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria) |
Nome do Barco e Nº do Título da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R..G.P M - P.A | Previsão de Consumo de Diesel Anual (Litros) |
ADEMILTON DOS REIS JESUS 714.100157-34 | BOLÃO II 3410234918 | ES00106419 | 47.148,48 |
AILTON MARTINS DE JESUS 020.156.237-52 | JOICE I 3410146920 | ES00104771 | 43.219,44 |
ALÉCIO REIS PASSOS FILHO 116.201.247-18 | JOÃO VICTOR I 3877046134 | ES00163461 | 51.481,98 |
ALOIR DUARTE 02269612736 | MARINALVA 3850004872 | ES00095975 | 68.642,64 |
ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS FILHO 088.739765-49 | SANTA ROSA- II 3410234977 | ES00123175 | 56.971,08 |
ANTONIO SILVA DIAS 752.268.637-72 | ESPERTO 3410146423 | ES00163475 | 45.761,76 |
ARY OLIVEIRA DOS SANTOS CASSARO 131.524.517-50 | BEIJUPIRA I 3410147284 | ES00118158 | 47.148,48 |
CARLOS ALBERTO PIA NT A V INHA DOS SANTOS 031.792.707-80 | GRASSI 34102230807 | ES00137310 | 50.291,71 |
CARLOS FERNANDO GERHARDT 716.854.217-68 | PEDRO E MATEUS 3877050778 | RJ00216817 | 6.656,26 |
CAROLINA COSTA DA SILVA DECOTE 055.468.837-90 | ANNA JULIA 3410236244 | ES00104717 | 51.077,52 |
CRISLLEY MEIRELES ANDRADE 108.867.347-38 | NA V EGA ND O COM JESUS 3877046819 | RJ00119430 | 51.481,98 |
DATON ROSA DA SILVA 479.084.327-00 | CRISTIANE I 3410146733 | ES00105161 | 14.643,76 |
FABIO DE REZENDE BASILIO 860.716.297-72 | CHICO PESCADOS 4420121467 | ES00074477 | 111.544,29 |
DON JEAN IV 4430086664 | ES00076261 | 28.029,08 | |
ROSANIA 4430032572 | ES00091175 | 65.782,53 | |
SIMBA 3430040116 | ES00092621 | 82.943,19 | |
FATIMA DA SILVA BANDEIRA 111.460.947-10 | FLOR DO CARIBE 3410146075 | ES00189251 | 56.971,08 |
FLOR DO CARIBE II 3410148850 | ES00124931 | 141.445,44 | |
GABRIEL ALVES LEITE 998.287.667-87 | VIVEREMOS 3420044739 | ES00080338 | 8.643,89 |
HUDSON SOARES LEAL 809.783.047-72 | EFRATA I 4410042220 | ES00076585 | 8.580,33 |
OZIEL B 4010236060 | ES00088764 | 65.782,53 | |
JADIR STEFANON 252.191.977-20 | COSTA LESTE 3410236961 | ES00105801 | 49.113,00 |
COSTAMAR 3410233512 | ES00098347 | 47.148,48 | |
VERDÃO I 3410232419 | ES00115074 | 51.077,52 | |
JOLETO FRANCISCO VALGAS 523.371.899-53 | KIAROA V 3410386548 | ES00092325 | 68.642,64 |
JORGE CARLOS BASTOS 593.200.449-53 | JULIVANE 4430087148 | ES00083508 | 65.782,53 |
JOSÉ FERNANDO DA SILVA 031.538.417-48 | JONELI II 4430066663 | ES00083060 | 82.943,19 |
LENITA CRISTINO CRYSTELLO 114.006497-57 | ABDIAS 4010261668 | SP00073727 | 52.054,00 |
LEOMAR MORAES 106.639.127-09 | REI SOL I 4210230332 | PR00095127 | 80.083,08 |
LUIZ ANTONIO DE SANT ANNA 347.020.246-04 | SANTA ODETE I 3410232095 | ES00163987 | 14.144,54 |
LENINHA III 3410387625 | ES00253225 | 115.906,68 | |
SÃO RAFAEL I3410232630 | ES00103965 | 51.077,52 | |
MARCELLO DIOVANNI HELMER DA COSTA 030.842.497-25 | MARCELLOS MAR 3877047319 | ES00163519 | 51.481,98 |
MARCOS VINICIOS DARE 056.682.087-02 | RIO CLARO 3410233300 | ES00098441 | 58.149,79 |
SAN MARINO 3410237259 | ES00105967 | 58.149,79 | |
MERCEDINO DA SILVA FAGUNDES 017.276.357-60 | ONZE DE JUNHO 3410135421 | ES00088630 | 6.292,24 |
PAULO CESAR DA SILVA 802.709.997-87 | ANATOLIO 3410235060 | ES00041086 | 47.148,48 |
GANESHA I 4030102174 | SP0078485 | 65.782,53 | |
MARINO 3410237330 | ES00041078 | 47.148,48 | |
PAULO ROBERTO THOMES 689.859.167-34 | GUERREIRO DA LUZ 3410234233 | ES00106539 | 37.718,78 |
MONTE CRISTO 3410233121 | ES00115158 | 47.148,48 | |
PAULO SERGIO DE CARVALHO 007.934.297-30 | JULIANNE I 3410230653 | ES00103939 | 58.149,79 |
RAFAEL PIMENTA LEAL REIS 904.123.387-34 | ALBACORA VII 3410146636 | ES00121877 | 29.467,80 |
RENATO MARTINS DA SILVA 623.087.187-49 | ETIANE 4040059492 | BA00254217 | 100.103,85 |
PONTA DA PENHA 4430079595 | BA00254209 | 100.103,85 | |
RENATO MUSIELO BARCELOS 654.138497-53 | MALBAR 3410232923 | ES00106635 | 37.718,78 |
ROMILDO DE OLIVEIRA 658.942.867-00 | DOIS IRMÃOS 3420035802 | ES00075905 | 10.296,40 |
ROMILDO SILVA 317.537.287-20 | PITUA 3410147446 | ES00125417 | 47.148,48 |
RUI MIRANDA CAVALCANTE 069.135.227-54 | ALECRIM II 3850007146 | ES00071287 | 62.922,42 |
SERGIO MIGUEL LUNARDI DE AMARANTE 19.977.767-58 | ROTATOR 3410231471 | ES00135218 | 58.935,60 |
THAMARA CRISTINA BRAMBILA DARE BONFIM E SILVA 146.764.057-31 |
THAMARA 3410229884 THAMARA CRYSTINA 3410238433 |
ES00117910 ES00105909 |
49.898,81 47.148,48 |
THAMAA CRYSTINA I 3410240888 THAMARA I 3410233610 |
ES00109577 ES00105897 |
47.148,48 58.149,79 |
|
VERA LUCIA DECOTE DE OLIVEIRA 828.798.267-72 | MIGUEL FILHO 3410238778 | ES00106399 | 47.148,48 |
WASHIGTON LEITE HACKBART 125.758.557-64 | MADRUGADOR I 3410232761 | ES00103895 | 53.250,05 |
WESLEY MEIRELES ANDRADE 055.306.707.92 | DEUS ME ACOMPANHA 3877047301 | RJ00119684 | 51.481,98 |
ZEZITO DA SILVA LEITE 098.089.238-44 | SKIAMAR II 3870059371 | ES00041156 | 49.765,91 |
TOTAL | 58 | 3.110.080,15 |