Termo SEFAZ nº 1 DE 10/01/2017

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 jan 2017

Concede isenção de óleo diesel nacional, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras nacionais nos moldes do Convênio ICMS 58/96, à Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-5 Maria Ortiz.

O Gerente Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo-SEFAZ/ES, usando das atribuições que lhe confere os artigos 12 e 14 da Lei Complementar 225 de 08 de janeiro de 2002 e em atendimento ao pedido constante do processo nº 76522571 de 27.12.2016,

Resolve:

1. Comprovado o atendimento dos requisitos constantes do Art. 5º, Inciso LXXV do RICMS, aprovado pelo Decreto 1090-R de 25.10.2002, e no Protocolo ICMS 08/1996, CONCEDER isenção de óleo diesel nacional, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras nacionais nos moldes do Convênio ICMS 58/1996, à Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-5 Maria Ortiz.

2. A Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-5 Maria Ortiz deverá abastecer somente as embarcações constantes da Portaria nº 17 de 08 de dezembro de 2016 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, relacionadas no ANEXO I, e dentro dos limites nela estabelecidos.

3. A Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-5 Maria Ortiz deverá emitir as notas fiscais em nome das embarcações pesqueiras, destacando o nº da RODE - Requisição de Abastecimento do Óleo Diesel Eletrônica fornecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

4. A Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-5 Maria Ortiz deverá elaborar e enviar mensalmente à GEFIS/SUFIS-ESP/Gerência Fiscal/Subgerência de Receitas Especiais da SEFAZ - ES, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao fornecimento do óleo diesel:

4.1. Relatório contendo:

a) número e data das notas fiscais emitidas às embarcações, com o número da respectiva RODE;

b) nome da embarcação e seu registro;

c) quantidade e valor de óleo diesel fornecido às embarcações no mês em curso;

d) quantidade e valor acumulados de óleo diesel fornecidos às embarcações;

5. A Distribuidora deverá:

5.1. Ao emitir as notas fiscais para a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-5 Maria Ortiz, preencher no campo de informações complementares a seguinte expressão: "Mercadoria destinada às embarcações pesqueiras da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-5 Maria Ortiz, conforme Termo de Concessão de Isenção Condicionada nº 001/2017".

5.2. Entregar mensalmente à GEFIS/SUSUT até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao fornecimento do óleo diesel:

a) Relatório contendo os números e datas das notas fiscais, as quantidades, os valores, no mês e acumulado, do óleo diesel fornecido para a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-5 Maria Ortiz.

5.3. Para fins de restituição do imposto anteriormente retido, deverá ser adotado os procedimentos do art. 171 do RICMS, aprovado pelo Decreto 1.090-R de 25.10.2002, constando o valor do ICMS dispensado em função da isenção concedida.

6. As modificações da legislação tributária que ocorrerem posteriormente a este termo de concessão serão observadas pela interessada no que couber, passando a fazer parte integrante deste.

Independentemente de qualquer aviso ou notificação por parte da Secretaria de Estado da Fazenda/ES.

7. A presente concessão poderá ser alterada ou cassada a qualquer tempo, a critério da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (art. 533, § 2º do RICMS/ES).

8. Fica eleito o foro da Comarca de Vitória para dirimir eventuais demandas relativas ao Termo de Concessão de Isenção Condicionada, que terá a duração até 31.12.2017.

9. Este termo de concessão ficará automaticamente revogado em decorrência de superveniência de norma jurídica conflitante com os procedimentos fiscais nele contidos.

10. Todo documento ou correspondência deverá ser remetido para:

Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo - Gerência Fiscal - Subgerência Fiscal - Receitas Especiais - End: Av. João Batista Parra 600 - 5º andar - Enseada do Suá - Vitória/ES CEP: 29050-375 - Tel. 3347-5265

Por estarem plenamente acordados, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor, que passa a ter plena vigência, produzindo efeitos a partir de sua publicação.

Vitória, 10 de janeiro de 2017.

Nilson José Cerqueira de Menezes

Supervisão de Combustíveis

Subgerência Fiscal - Receitas Especiais

De acordo: em 10.01.2017

Carlos Heugênio Duarte Camisão

Gerente Fiscal

Álvaro Martins da Silva

Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-5 Maria Ortiz

Presidente

ANEXO I

(a que se refere o item 2 do Termo 001/2017)

NOMES DAS EMPRESAS
Nº DO CNPJ OU CPF
(Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria)
Nome do Barco e Nº do Título da Capitania dos Portos Nº de Inscrição da Embarcação no R..G.P M - P.A Previsão de Consumo de Diesel Anual (Litros)
ADEMILTON DOS REIS JESUS 714.100157-34 BOLÃO II 3410234918 ES00106419 47.148,48
AILTON MARTINS DE JESUS 020.156.237-52 JOICE I 3410146920 ES00104771 43.219,44
ALÉCIO REIS PASSOS FILHO 116.201.247-18 JOÃO VICTOR I 3877046134 ES00163461 51.481,98
ALOIR DUARTE 02269612736 MARINALVA 3850004872 ES00095975 68.642,64
ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS FILHO 088.739765-49 SANTA ROSA- II 3410234977 ES00123175 56.971,08
ANTONIO SILVA DIAS 752.268.637-72 ESPERTO 3410146423 ES00163475 45.761,76
ARY OLIVEIRA DOS SANTOS CASSARO 131.524.517-50 BEIJUPIRA I 3410147284 ES00118158 47.148,48
CARLOS ALBERTO PIA NT A V INHA DOS SANTOS 031.792.707-80 GRASSI 34102230807 ES00137310 50.291,71
CARLOS FERNANDO GERHARDT 716.854.217-68 PEDRO E MATEUS 3877050778 RJ00216817 6.656,26
CAROLINA COSTA DA SILVA DECOTE 055.468.837-90 ANNA JULIA 3410236244 ES00104717 51.077,52
CRISLLEY MEIRELES ANDRADE 108.867.347-38 NA V EGA ND O COM JESUS 3877046819 RJ00119430 51.481,98
DATON ROSA DA SILVA 479.084.327-00 CRISTIANE I 3410146733 ES00105161 14.643,76
FABIO DE REZENDE BASILIO 860.716.297-72 CHICO PESCADOS 4420121467 ES00074477 111.544,29
DON JEAN IV 4430086664 ES00076261 28.029,08
ROSANIA 4430032572 ES00091175 65.782,53
SIMBA 3430040116 ES00092621 82.943,19
FATIMA DA SILVA BANDEIRA 111.460.947-10 FLOR DO CARIBE 3410146075 ES00189251 56.971,08
FLOR DO CARIBE II 3410148850 ES00124931 141.445,44
GABRIEL ALVES LEITE 998.287.667-87 VIVEREMOS 3420044739 ES00080338 8.643,89
HUDSON SOARES LEAL 809.783.047-72 EFRATA I 4410042220 ES00076585 8.580,33
OZIEL B 4010236060 ES00088764 65.782,53
JADIR STEFANON 252.191.977-20 COSTA LESTE 3410236961 ES00105801 49.113,00
COSTAMAR 3410233512 ES00098347 47.148,48
VERDÃO I 3410232419 ES00115074 51.077,52
JOLETO FRANCISCO VALGAS 523.371.899-53 KIAROA V 3410386548 ES00092325 68.642,64
JORGE CARLOS BASTOS 593.200.449-53 JULIVANE 4430087148 ES00083508 65.782,53
JOSÉ FERNANDO DA SILVA 031.538.417-48 JONELI II 4430066663 ES00083060 82.943,19
LENITA CRISTINO CRYSTELLO 114.006497-57 ABDIAS 4010261668 SP00073727 52.054,00
LEOMAR MORAES 106.639.127-09 REI SOL I 4210230332 PR00095127 80.083,08
LUIZ ANTONIO DE SANT ANNA 347.020.246-04 SANTA ODETE I 3410232095 ES00163987 14.144,54
LENINHA III 3410387625 ES00253225 115.906,68
SÃO RAFAEL I3410232630 ES00103965 51.077,52
MARCELLO DIOVANNI HELMER DA COSTA 030.842.497-25 MARCELLOS MAR 3877047319 ES00163519 51.481,98
MARCOS VINICIOS DARE 056.682.087-02 RIO CLARO 3410233300 ES00098441 58.149,79
SAN MARINO 3410237259 ES00105967 58.149,79
MERCEDINO DA SILVA FAGUNDES 017.276.357-60 ONZE DE JUNHO 3410135421 ES00088630 6.292,24
PAULO CESAR DA SILVA 802.709.997-87 ANATOLIO 3410235060 ES00041086 47.148,48
GANESHA I 4030102174 SP0078485 65.782,53
MARINO 3410237330 ES00041078 47.148,48
PAULO ROBERTO THOMES 689.859.167-34 GUERREIRO DA LUZ 3410234233 ES00106539 37.718,78
MONTE CRISTO 3410233121 ES00115158 47.148,48
PAULO SERGIO DE CARVALHO 007.934.297-30 JULIANNE I 3410230653 ES00103939 58.149,79
RAFAEL PIMENTA LEAL REIS 904.123.387-34 ALBACORA VII 3410146636 ES00121877 29.467,80
RENATO MARTINS DA SILVA 623.087.187-49 ETIANE 4040059492 BA00254217 100.103,85
PONTA DA PENHA 4430079595 BA00254209 100.103,85
RENATO MUSIELO BARCELOS 654.138497-53 MALBAR 3410232923 ES00106635 37.718,78
ROMILDO DE OLIVEIRA 658.942.867-00 DOIS IRMÃOS 3420035802 ES00075905 10.296,40
ROMILDO SILVA 317.537.287-20 PITUA 3410147446 ES00125417 47.148,48
RUI MIRANDA CAVALCANTE 069.135.227-54 ALECRIM II 3850007146 ES00071287 62.922,42
SERGIO MIGUEL LUNARDI DE AMARANTE 19.977.767-58 ROTATOR 3410231471 ES00135218 58.935,60
THAMARA CRISTINA BRAMBILA DARE BONFIM E SILVA 146.764.057-31 THAMARA 3410229884
THAMARA CRYSTINA 3410238433
ES00117910
ES00105909
49.898,81
47.148,48
THAMAA CRYSTINA I 3410240888
THAMARA I
3410233610
ES00109577
ES00105897
47.148,48
58.149,79
VERA LUCIA DECOTE DE OLIVEIRA 828.798.267-72 MIGUEL FILHO 3410238778 ES00106399 47.148,48
WASHIGTON LEITE HACKBART 125.758.557-64 MADRUGADOR I 3410232761 ES00103895 53.250,05
WESLEY MEIRELES ANDRADE 055.306.707.92 DEUS ME ACOMPANHA 3877047301 RJ00119684 51.481,98
ZEZITO DA SILVA LEITE 098.089.238-44 SKIAMAR II 3870059371 ES00041156 49.765,91
TOTAL 58   3.110.080,15