Termo SEFAZ nº 2 DE 10/06/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 jun 2015

Concede isenção de óleo diesel nacional, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras nacionais nos moldes do Convênio ICMS 58/96, à Associação de Armadores, Maricultores, Pescadores e de Pesaca do Município de Anchieta Estado do Espírito Santo ES - AMPA.

PROCESSO Nº: 69772207 de 18//03/2015

EMPRESA: Associação de Armadores, Maricultores, Pescadores e de Pesca do Município de Anchieta Estado de Espírito Santo ES

CNPJ/MF: 03.443.518/0001-98

TERMO DE CONCESSÃO DE ISENÇÃO CONDICIONADA

O Gerente Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo-SEFAZ/ES, usando das atribuições que lhe confere os artigos 12 e 14 da Lei Complementar 225 de 08 de janeiro de 2002 e em atendimento ao pedido constante do processo nº 69772207 de 18.03.2015,

Resolve:

1. Comprovado o atendimento dos requisitos constantes do Art. 5º, Inciso LXXV do RICMS, aprovado pelo Decreto 1090-R de 25.10.2002, e no Protocolo ICMS 08/1996, CONCEDER isenção de óleo diesel nacional, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras nacionais nos moldes do Convênio ICMS 58/1996, à Associação de Armadores, Maricultores, Pescadores e de Pesaca do Município de Anchieta Estado do Espírito Santo ES - AMPA.

2. A AMPA deverá abastecer somente as embarcações constantes das Portaria nº 440 de 22 de dezembro de 2014 e Portaria nº 166 de 29 de abril de 2015 do Ministério da Pesca e Aquicultura, relacionadas no ANEXO I, e dentro dos limites nela estabelecidos.

3. A AMPA deverá elaborar e enviar mensalmente à GEFIS/SUFISESP/Gerência Fiscal/Subgerência de Receitas Especiais da SEFAZ - ES, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao fornecimento do óleo diesel relatório contendo:

a) número e data das RODE - Requisição de Abastecimento do Óleo Diesel Eletrônica fornecida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura,

b) nome da embarcação e seu registro;

c) quantidade e valor de óleo diesel fornecido às embarcações no mês em curso;

d) quantidade e valor acumulados de óleo diesel fornecidos às embarcações;

4. A Distribuidora deverá:

4.1. Ao emitir as notas fiscais para a AMPA, preencher no campo de informações complementares a seguinte expressão: "Mercadoria destinada às embarcações pesqueiras da Associação de Armadores, Maricultores, Pescadores e de Pesca do Município de Anchieta do Estado do Espírito Santo ES, conforme Termo de Concessão de Isenção Condicionada nº 002/2015".

4.2. Entregar mensalmente à GEFIS/SUSUT até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao fornecimento do óleo diesel relatório contendo os números e as datas das notas fiscais, as quantidades, os valores, no mês e acumulado, do óleo diesel fornecido para a Associação de Armadores, Maricultores, Pescadores de de Pesca do Município de Anchieta Estado do Espírito Santo ES.

4.3. Para fins de restituição do imposto anteriormente retido, deverá ser adotado os procedimentos do art. 171 do RICMS, aprovado pelo Decreto 1.090-R de 25.10.2002, constando o valor do ICMS dispensado em função da isenção concedida.

5. As modificações da legislação tributária que ocorrerem posteriormente a este termo de concessão serão observadas pela interessada no que couber, passando a fazer parte integrante deste, independentemente de qualquer aviso ou notificação por parte da Secretaria de Estado da Fazenda/ES.

6. A presente concessão poderá ser alterada ou cassada a qualquer tempo, a critério da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (art. 533, § 2º do RICMS/ES).

7. Fica eleito o foro da Comarca de Vitória para dirimir eventuais demandas relativas ao Termo de Concessão de Isenção Condicionada, que terá a duração até 31.12.2015.

8. Este termo de concessão ficará automaticamente revogado em decorrência de superveniência de norma jurídica conflitante com os procedimentos fiscais nele contidos.

9. Todo documento ou correspondência deverá ser remetido para: Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo - Gerência Fiscal - Subgerência Fiscal - Receitas Especiais - End: Av. João Batista Parra 600 - 5º andar - Enseada do Suá - Vitória/ES CEP: 29050-375 - Tel. 3347-5265

Por estarem plenamente acordados, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor, que passa a ter plena vigência, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.

Vitória, 09 de junho de 2015.

Adelmo Gomes da Costa

Subgerente Fiscal - Receitas Especiais

De acordo: em 10/06/2015

Carlos Heugênio Duarte Camisão

Gerente Fiscal

Paulo Henrique Silva Frontino

Associação de Armadores, Maricultores, Pescadores e de Pesca do Município de Anchieta Estado do Espírito Santos ES

Presidente

ANEXO I

(a que se refere o item 2 do Termo 002/2015)

NOMES DAS EMPRESAS
Nº DO CNPJ OU CPF (Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria)
Nome do Barco e Nº do Título da Capitania dos Portos Nº de Inscrição da Embarcação no R..G.P
M.P.A
Previsão de Consumo de Diesel Anual (Litros)
AILTON CAETANO DOUTRINO FILHO
559.799.396-87
LENNY
3410239359
ES00107967 26.521,02
ALDEMAR SILVA DOS ANJOS
762.107.317-91
LIMAR
3410230424
ES00084448 10.296,40
AMARILDO DOMINGOS TEIXEIRA
001.732.147-62
ZANI
3410385045
ES00175260 13.756,26
AMILSON DOS SANTOS SOUZA
558.449.287-68
LEÃO MARINHO
3420044828
ES00084098 10.296,40
ANDERSON DE SENNA TEIXEIRA
083.889.797-52
PORTO SEGURO
3420051425
ES00089878 6.292,24
ANSELMO BORGES DA SILVA FILHO
688.527.897-15
JANAINA I
3410242210
ES00003164 46.593,79
BENEDITO BORGES DA SILVA
793.677.987-68
BENI LAURA II
3410383964
ES00121857 55.006,56
CARLOS ALBERTO RAMOS ROSA
488.633.787-20
CHARLES
3410231994
ES00092969 5.148,20
CARLOS ALBERTO
SERAPHIM DOS ANJOS
043.749.847-63
CARISMA

3410237771
ES00093157 23.574,24
CLAYTON FABIANO FRANCISCO
027.538.097-12
DECISÃO
3410239189
ES00171580 22.100,85
CUSTÓDIO LAIR DE OLIVEIRA
008.843.916-04
EL SHADAY
3410144901
ES00110250 50.291,71
DELCY DIAS MACHADO FILHO
811.410.097-49
ALISON
3410230815
ES00041978 12.965,83
EDILSON GOMES LEAL
940.941.367-20
AUDREY
3410236848
ES00003136 10.296,40
EDIVAL ALVES ERNESTO
055.401.417-33
HENRIQUE
3410232443
ES00003100 10.296,40
EDINEL ALVES ERNESTO
003.719.547-62
VIDAMAR
3410235311
ES00132980 35.361,36
EDSON DE SENA CARDOSO
008.135.687-06
CHEGADO
3420052685
ES00008256 10296,40
EDVALTO MARTINS RANGEL
086.369.857-30
RAPTOR
3420052880
ES00129051 8.135,42
FAGNER FERNANDES FRANCISCO
089.534.367-37
ATLANTIS I
3410383409
ES00108047 70.722,72
GENILDA SOUZA SILVA
084.421.717-46
ANJO DE DEUS II
3410238646
ES00114846 12.965,83
GILCIRLEY QUEIROZ DA SILVA
031.674.007-14
PONGAL
3410237852
ES00106121 70.722,72
GILDO SERAFIM DOS SANTOS
743.091.537-04
CONQUISTA
3420050518
ES00003248 4.881,25
HAROLDO TAURINO JOSÉ
653.135.857-20
FILHOS E NETOS I
3410237011
ES00079565 6.292,24
HERMÍNIO SIMÕES NUNES
698.250.177-91
VITÓRIA DE CRISTO
3420014724
ES00080698 6.292,24
INGRID SANGALI CARDOSO
095.870.647-63
BOA VISTA II
3410388061
ES00192700 86.438,88
IVALDO SIQUARA NASCIMENTO
687.239.627-04
CAMILE E VICTORIA
3410388885
ES00141295 35.361,36
DEUS ME PROTEGE
3410240802
ES00103845 7.072,27
FILIPPO
3420047916
ES00132000 70.722,72
REJEITADO
3410387714
ES00131124 47.148,48
JAIR SIMÕES SANGALI
743.125.377-04
THIAGO I
3410240977
ES00082324 10.296,40
JALDEMAR SILVA FRONTINO
005.386.547-24
HEITOR
3410241604
ES00047278 10.269,40
JOBSON BEDIN QUINTEIRO
043.750.077-29
FORÇA JOVEM
3420051387
ES00078161 10296,40
JOHONIE FIORET DE SOUSA
111.906.157-11
TOROROMA
3410387251
ES00197318 7.987,51
JOILSON ERNESTO
688.526.067-34
GUERREIROS DE DEUS
3410385541
ES00104651 51.077,52
JOSÉ ANTONIO MONTAGNOLI DE LYRIO
873.331.047-53
MARIANA III
3410237569
ES00093131 39.937,54
JOSÉ CARLOS MATTOS FERNANDES
716.781.747-34
CHERRY MAR
3420052600
ES00074469 6.292,24
JOSÉ CARLOS MENDES SIMÕES
085.790.127-32
MDM
3410237356
ES00003150 6.292,24
JOSUE DA SILVA TEIXEIRA
793.545.647+04
LINDAS MORADAS
3420052171
ES00084498 5.107,75
JOSÉ LYRIO BISSA
074.892.217-22
PROMESSAS DE DEUS
3410232745
ES00123091 47.148,48
JOÃO BATISTA MIRANDA FLORENTINO
688.525.257-34
MARVIMAR
3420046430
ES00003220 10.296,40
JUCELINO FABIANO FRANCISCO
003.719.287-61
NATAN
3410233032
ES00140189 7.072,27
LEONESIO LYRIO BISSA
111.632.887-99
DOIS IRMÃOS
3420052804
ES00083236 6.292,24
LOCIVAL SIMÕES
558.518.437-72
AVB
3410242490
ES00169471 4.067,71
MARCELO FRUTUOSO DO VABO
090.119.967-20
NO LIMITE
3420049498
ES00087966 18.876,73
MARINEUZA ALVEZ ERNESTO
088.747.657-03
SÃO SALVADOR
3420028181
ES00003178 6.292,24
MARIA ADAILZA BARBOZA PEREIRA
978.240.037-87
PERCULA
3420041209
ES00133926 8.643,89
NEY BARBOZA PEREIRA
978.239.967-15
RCC I
3420045816
ES00148099 5.990,63
NILSON PIAZACOSTA DOS SANTOS
031.673.717-81
MAR DA GALILEIA I
3410233474
ES00085826 10.296,40
PAULO HENRIQUE SILVA FRONTINO
039.192.247-52
RAÇA PORCA
3410241591
ES00112706 7.987,51
RICHARDSON BEDIN QUINTEIRO
090.126.737-63
SONHO DE CRIANÇA
3410237101
ES00003148 10.296,40
RILDO GARCIA DA COSTA
816.904.447-20
BOREAL
3410235361
ES00003128 10296,40
RODILSON COSTA DOS ANJOS
045.702.547-64
VOVÔ DANDÃO
3410230530
ES00104665 89.975,02
RONILSON COSTA DOS ANJOS
039.193.757-00
DOCE MEL
3410235710
ES00117186 44.791,06
ROSIANA BOSSONATTO DE LYRIO
007.828.227-62
ROSALIA I
3410388290
ES00224370 70.722,72
ROSIANE ALVES ERNESTO FRANCISCO
099.674.697-81
LUDAY
3410234403
ES00109557 47.148,48
SILVIO MENEGUELLE FRANCISCO
098.431.257-97
MHT
3420047738
ES00142147 7.072,27
VALCENIR
ALEXSANDRO LYRIO
045.659.897-94
RAIANY I

3410232818
ES00137810 47.148,48
VALDEIR ZANE FREIRE
418.497.527-53
TERRIVEL
341M2009002445
ES00196656 6.656,26
VERALDO BARBOS DOS ANJOS
031.671.907-28
PROVERBIO
3410239537
ES00090189 10.296,40
VITAL FERREIRA DA CUNHA
772.771.397-04
VICTORGABRIEL
3410238921
ES00164649 10.296,40
WALLAS ERNESTO GARCIA
072.809.087-21
JARDIM DO EDER
3410238174
ES00109147 56.971,08
WELLINGTON ERNESTO GARCIA
107.146.767-05
PANABRA
3420052570
ES00088938 10.296,40
ZEIR PINTO DE MORAES
790.456.937-04
FUZIL
3420015101
ES00078295 5.720,22
ZIL PINTO DE MORAES
488.951.217-91
ARAUJO I ES00119156 12.584,48