Termo SEFAZ nº 2 DE 10/06/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 jun 2015
Concede isenção de óleo diesel nacional, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras nacionais nos moldes do Convênio ICMS 58/96, à Associação de Armadores, Maricultores, Pescadores e de Pesaca do Município de Anchieta Estado do Espírito Santo ES - AMPA.
PROCESSO Nº: 69772207 de 18//03/2015
EMPRESA: Associação de Armadores, Maricultores, Pescadores e de Pesca do Município de Anchieta Estado de Espírito Santo ES
CNPJ/MF: 03.443.518/0001-98
TERMO DE CONCESSÃO DE ISENÇÃO CONDICIONADA
O Gerente Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo-SEFAZ/ES, usando das atribuições que lhe confere os artigos 12 e 14 da Lei Complementar 225 de 08 de janeiro de 2002 e em atendimento ao pedido constante do processo nº 69772207 de 18.03.2015,
Resolve:
1. Comprovado o atendimento dos requisitos constantes do Art. 5º, Inciso LXXV do RICMS, aprovado pelo Decreto 1090-R de 25.10.2002, e no Protocolo ICMS 08/1996, CONCEDER isenção de óleo diesel nacional, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras nacionais nos moldes do Convênio ICMS 58/1996, à Associação de Armadores, Maricultores, Pescadores e de Pesaca do Município de Anchieta Estado do Espírito Santo ES - AMPA.
2. A AMPA deverá abastecer somente as embarcações constantes das Portaria nº 440 de 22 de dezembro de 2014 e Portaria nº 166 de 29 de abril de 2015 do Ministério da Pesca e Aquicultura, relacionadas no ANEXO I, e dentro dos limites nela estabelecidos.
3. A AMPA deverá elaborar e enviar mensalmente à GEFIS/SUFISESP/Gerência Fiscal/Subgerência de Receitas Especiais da SEFAZ - ES, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao fornecimento do óleo diesel relatório contendo:
a) número e data das RODE - Requisição de Abastecimento do Óleo Diesel Eletrônica fornecida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura,
b) nome da embarcação e seu registro;
c) quantidade e valor de óleo diesel fornecido às embarcações no mês em curso;
d) quantidade e valor acumulados de óleo diesel fornecidos às embarcações;
4. A Distribuidora deverá:
4.1. Ao emitir as notas fiscais para a AMPA, preencher no campo de informações complementares a seguinte expressão: "Mercadoria destinada às embarcações pesqueiras da Associação de Armadores, Maricultores, Pescadores e de Pesca do Município de Anchieta do Estado do Espírito Santo ES, conforme Termo de Concessão de Isenção Condicionada nº 002/2015".
4.2. Entregar mensalmente à GEFIS/SUSUT até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao fornecimento do óleo diesel relatório contendo os números e as datas das notas fiscais, as quantidades, os valores, no mês e acumulado, do óleo diesel fornecido para a Associação de Armadores, Maricultores, Pescadores de de Pesca do Município de Anchieta Estado do Espírito Santo ES.
4.3. Para fins de restituição do imposto anteriormente retido, deverá ser adotado os procedimentos do art. 171 do RICMS, aprovado pelo Decreto 1.090-R de 25.10.2002, constando o valor do ICMS dispensado em função da isenção concedida.
5. As modificações da legislação tributária que ocorrerem posteriormente a este termo de concessão serão observadas pela interessada no que couber, passando a fazer parte integrante deste, independentemente de qualquer aviso ou notificação por parte da Secretaria de Estado da Fazenda/ES.
6. A presente concessão poderá ser alterada ou cassada a qualquer tempo, a critério da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (art. 533, § 2º do RICMS/ES).
7. Fica eleito o foro da Comarca de Vitória para dirimir eventuais demandas relativas ao Termo de Concessão de Isenção Condicionada, que terá a duração até 31.12.2015.
8. Este termo de concessão ficará automaticamente revogado em decorrência de superveniência de norma jurídica conflitante com os procedimentos fiscais nele contidos.
9. Todo documento ou correspondência deverá ser remetido para: Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo - Gerência Fiscal - Subgerência Fiscal - Receitas Especiais - End: Av. João Batista Parra 600 - 5º andar - Enseada do Suá - Vitória/ES CEP: 29050-375 - Tel. 3347-5265
Por estarem plenamente acordados, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor, que passa a ter plena vigência, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.
Vitória, 09 de junho de 2015.
Adelmo Gomes da Costa
Subgerente Fiscal - Receitas Especiais
De acordo: em 10/06/2015
Carlos Heugênio Duarte Camisão
Gerente Fiscal
Paulo Henrique Silva Frontino
Associação de Armadores, Maricultores, Pescadores e de Pesca do Município de Anchieta Estado do Espírito Santos ES
Presidente
ANEXO I
(a que se refere o item 2 do Termo 002/2015)
NOMES DAS EMPRESAS Nº DO CNPJ OU CPF (Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria) |
Nome do Barco e Nº do Título da Capitania dos Portos |
Nº de Inscrição da Embarcação no R..G.P M.P.A |
Previsão de Consumo de Diesel Anual (Litros) |
AILTON CAETANO DOUTRINO FILHO 559.799.396-87 |
LENNY 3410239359 |
ES00107967 | 26.521,02 |
ALDEMAR SILVA DOS ANJOS 762.107.317-91 |
LIMAR 3410230424 |
ES00084448 | 10.296,40 |
AMARILDO DOMINGOS TEIXEIRA 001.732.147-62 |
ZANI 3410385045 |
ES00175260 | 13.756,26 |
AMILSON DOS SANTOS SOUZA 558.449.287-68 |
LEÃO MARINHO 3420044828 |
ES00084098 | 10.296,40 |
ANDERSON DE SENNA TEIXEIRA 083.889.797-52 |
PORTO SEGURO 3420051425 |
ES00089878 | 6.292,24 |
ANSELMO BORGES DA SILVA FILHO 688.527.897-15 |
JANAINA I 3410242210 |
ES00003164 | 46.593,79 |
BENEDITO BORGES DA SILVA 793.677.987-68 |
BENI LAURA II 3410383964 |
ES00121857 | 55.006,56 |
CARLOS ALBERTO RAMOS ROSA 488.633.787-20 |
CHARLES 3410231994 |
ES00092969 | 5.148,20 |
CARLOS ALBERTO SERAPHIM DOS ANJOS 043.749.847-63 |
CARISMA 3410237771 |
ES00093157 | 23.574,24 |
CLAYTON FABIANO FRANCISCO 027.538.097-12 |
DECISÃO 3410239189 |
ES00171580 | 22.100,85 |
CUSTÓDIO LAIR DE OLIVEIRA 008.843.916-04 |
EL SHADAY 3410144901 |
ES00110250 | 50.291,71 |
DELCY DIAS MACHADO FILHO 811.410.097-49 |
ALISON 3410230815 |
ES00041978 | 12.965,83 |
EDILSON GOMES LEAL 940.941.367-20 |
AUDREY 3410236848 |
ES00003136 | 10.296,40 |
EDIVAL ALVES ERNESTO 055.401.417-33 |
HENRIQUE 3410232443 |
ES00003100 | 10.296,40 |
EDINEL ALVES ERNESTO 003.719.547-62 |
VIDAMAR 3410235311 |
ES00132980 | 35.361,36 |
EDSON DE SENA CARDOSO 008.135.687-06 |
CHEGADO 3420052685 |
ES00008256 | 10296,40 |
EDVALTO MARTINS RANGEL 086.369.857-30 |
RAPTOR 3420052880 |
ES00129051 | 8.135,42 |
FAGNER FERNANDES FRANCISCO 089.534.367-37 |
ATLANTIS I 3410383409 |
ES00108047 | 70.722,72 |
GENILDA SOUZA SILVA 084.421.717-46 |
ANJO DE DEUS II 3410238646 |
ES00114846 | 12.965,83 |
GILCIRLEY QUEIROZ DA SILVA 031.674.007-14 |
PONGAL 3410237852 |
ES00106121 | 70.722,72 |
GILDO SERAFIM DOS SANTOS 743.091.537-04 |
CONQUISTA 3420050518 |
ES00003248 | 4.881,25 |
HAROLDO TAURINO JOSÉ 653.135.857-20 |
FILHOS E NETOS I 3410237011 |
ES00079565 | 6.292,24 |
HERMÍNIO SIMÕES NUNES 698.250.177-91 |
VITÓRIA DE CRISTO 3420014724 |
ES00080698 | 6.292,24 |
INGRID SANGALI CARDOSO 095.870.647-63 |
BOA VISTA II 3410388061 |
ES00192700 | 86.438,88 |
IVALDO SIQUARA NASCIMENTO 687.239.627-04 |
CAMILE E VICTORIA 3410388885 |
ES00141295 | 35.361,36 |
DEUS ME PROTEGE 3410240802 |
ES00103845 | 7.072,27 | |
FILIPPO 3420047916 |
ES00132000 | 70.722,72 | |
REJEITADO 3410387714 |
ES00131124 | 47.148,48 | |
JAIR SIMÕES SANGALI 743.125.377-04 |
THIAGO I 3410240977 |
ES00082324 | 10.296,40 |
JALDEMAR SILVA FRONTINO 005.386.547-24 |
HEITOR 3410241604 |
ES00047278 | 10.269,40 |
JOBSON BEDIN QUINTEIRO 043.750.077-29 |
FORÇA JOVEM 3420051387 |
ES00078161 | 10296,40 |
JOHONIE FIORET DE SOUSA 111.906.157-11 |
TOROROMA 3410387251 |
ES00197318 | 7.987,51 |
JOILSON ERNESTO 688.526.067-34 |
GUERREIROS DE DEUS 3410385541 |
ES00104651 | 51.077,52 |
JOSÉ ANTONIO MONTAGNOLI DE LYRIO 873.331.047-53 |
MARIANA III 3410237569 |
ES00093131 | 39.937,54 |
JOSÉ CARLOS MATTOS FERNANDES 716.781.747-34 |
CHERRY MAR 3420052600 |
ES00074469 | 6.292,24 |
JOSÉ CARLOS MENDES SIMÕES 085.790.127-32 |
MDM 3410237356 |
ES00003150 | 6.292,24 |
JOSUE DA SILVA TEIXEIRA 793.545.647+04 |
LINDAS MORADAS 3420052171 |
ES00084498 | 5.107,75 |
JOSÉ LYRIO BISSA 074.892.217-22 |
PROMESSAS DE DEUS 3410232745 |
ES00123091 | 47.148,48 |
JOÃO BATISTA MIRANDA FLORENTINO 688.525.257-34 |
MARVIMAR 3420046430 |
ES00003220 | 10.296,40 |
JUCELINO FABIANO FRANCISCO 003.719.287-61 |
NATAN 3410233032 |
ES00140189 | 7.072,27 |
LEONESIO LYRIO BISSA 111.632.887-99 |
DOIS IRMÃOS 3420052804 |
ES00083236 | 6.292,24 |
LOCIVAL SIMÕES 558.518.437-72 |
AVB 3410242490 |
ES00169471 | 4.067,71 |
MARCELO FRUTUOSO DO VABO 090.119.967-20 |
NO LIMITE 3420049498 |
ES00087966 | 18.876,73 |
MARINEUZA ALVEZ ERNESTO 088.747.657-03 |
SÃO SALVADOR 3420028181 |
ES00003178 | 6.292,24 |
MARIA ADAILZA BARBOZA PEREIRA 978.240.037-87 |
PERCULA 3420041209 |
ES00133926 | 8.643,89 |
NEY BARBOZA PEREIRA 978.239.967-15 |
RCC I 3420045816 |
ES00148099 | 5.990,63 |
NILSON PIAZACOSTA DOS SANTOS 031.673.717-81 |
MAR DA GALILEIA I 3410233474 |
ES00085826 | 10.296,40 |
PAULO HENRIQUE SILVA FRONTINO 039.192.247-52 |
RAÇA PORCA 3410241591 |
ES00112706 | 7.987,51 |
RICHARDSON BEDIN QUINTEIRO 090.126.737-63 |
SONHO DE CRIANÇA 3410237101 |
ES00003148 | 10.296,40 |
RILDO GARCIA DA COSTA 816.904.447-20 |
BOREAL 3410235361 |
ES00003128 | 10296,40 |
RODILSON COSTA DOS ANJOS 045.702.547-64 |
VOVÔ DANDÃO 3410230530 |
ES00104665 | 89.975,02 |
RONILSON COSTA DOS ANJOS 039.193.757-00 |
DOCE MEL 3410235710 |
ES00117186 | 44.791,06 |
ROSIANA BOSSONATTO DE LYRIO 007.828.227-62 |
ROSALIA I 3410388290 |
ES00224370 | 70.722,72 |
ROSIANE ALVES ERNESTO FRANCISCO 099.674.697-81 |
LUDAY 3410234403 |
ES00109557 | 47.148,48 |
SILVIO MENEGUELLE FRANCISCO 098.431.257-97 |
MHT 3420047738 |
ES00142147 | 7.072,27 |
VALCENIR ALEXSANDRO LYRIO 045.659.897-94 |
RAIANY I 3410232818 |
ES00137810 | 47.148,48 |
VALDEIR ZANE FREIRE 418.497.527-53 |
TERRIVEL 341M2009002445 |
ES00196656 | 6.656,26 |
VERALDO BARBOS DOS ANJOS 031.671.907-28 |
PROVERBIO 3410239537 |
ES00090189 | 10.296,40 |
VITAL FERREIRA DA CUNHA 772.771.397-04 |
VICTORGABRIEL 3410238921 |
ES00164649 | 10.296,40 |
WALLAS ERNESTO GARCIA 072.809.087-21 |
JARDIM DO EDER 3410238174 |
ES00109147 | 56.971,08 |
WELLINGTON ERNESTO GARCIA 107.146.767-05 |
PANABRA 3420052570 |
ES00088938 | 10.296,40 |
ZEIR PINTO DE MORAES 790.456.937-04 |
FUZIL 3420015101 |
ES00078295 | 5.720,22 |
ZIL PINTO DE MORAES 488.951.217-91 |
ARAUJO I | ES00119156 | 12.584,48 |