Termo de Acordo SEFAZ nº 4 DE 29/04/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 mai 2020

Define procedimentos fiscais para venda de óleo diesel pela Petrobras distribuidora S.A. à secretaria estadual de mobilidade urbana e infraestrutura, SEMOBI, sendo a mercadoria destinada às empresas de transporte coletivo urbano integrantes do sistema TRANSCOL, relacionadas no anexo único.

Considerando o Decreto nº 4.593-R , de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo corona vírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Legislativo nº 01, de 27 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Espírito Santo;

Considerando o Decreto nº 0446-S , de 2 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais;

Considerando a essencialidade do serviço de transporte público, conforme art. 10 da Lei federal nº 7.783/1989, inclusive durante o estado de calamidade pública, nos termos do art. 3ª, V, do Decreto federal nº 10.282/2020;

Considerando o princípio da continuidade do serviço público, consagrado pelo art. 175, IV, da Constituição da República;

A Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 98, II da Constituição Estadual, conforme o previsto no art. 534-A-A, § 4º do RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R de 25 de outubro de 2002 e com base nas informações constantes do processo nº 2.020-PNXKN, RESOLVE celebrar com a PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., doravante denominada BENEFICIÁRIA, estabelecida na Avenida Dante Michelini, 5500, Parque Industrial, no município de Vitória/ES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.274.233/0040-00 e no CGC/SEFAZ-ES sob o nº 080.269.26-5, TERMO DE ACORDO SEFAZ, mediante atendimento às condições adiante especificadas:

1 - Cláusula primeira. A BENEFICIÁRIA fica autorizada a emitir uma única nota fiscal eletrônica, por meio de sua filial BAVIT, acima qualificada, na operação de venda de óleo diesel à Secretaria Estadual de Mobilidade Urbana e Infraestrutura, CNPJ 27.142.033/0001-02, órgão do Poder Executivo Estadual, não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Espírito Santo, doravante denominada "SEMOBI", sendo a mercadoria destinada e entregue exclusivamente às empresas de transporte coletivo urbano integrantes do Sistema TRANSCOL relacionadas no Anexo Único do presente Termo.

2 - Cláusula segunda. A BENEFICIÁRIA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, relativamente à operação de saída da mercadoria, com destaque do imposto, se devido, contendo, além das informações previstas na legislação:

I - como destinatário, a SEMOBI;

II - no grupo de campos "Identificação do Local de Entrega", a razão social, o CNPJ, a Inscrição Estadual e o endereço do destinatário efetivo;

III - no campo "Nota de Empenho", o número da respectiva nota.

IV - no campo "Informações Complementares", a expressão "NF-e emitida conforme autorização concedida pelo Termo de Acordo Sefaz nº 004/2020".

Parágrafo único. Na operação descrita no caput a mercadoria poderá ser retirada diretamente no estabelecimento da BENEFICIÁRIA pelas próprias empresas de transporte coletivo urbano, em operação com modal de frete FOB, ou entregue pela BENEFICIÁRIA nas garagens das empresas de transporte coletivo urbano, em operação realizada no modal CIF.

3 - Cláusula terceira. Este termo de acordo terá vigência a partir de sua assinatura e até 31.12.2020, podendo ser prorrogado de ofício pela SEFAZ pelo período em que vigorarem as circunstâncias que lhe deram causa.

4 - Cláusula quarta. Fica eleito o foro de Vitória - ES, para apreciar e dirimir eventuais contendas de ordem judicial sobre o presente termo de acordo.

5 - Cláusula quinta. Estando assim ajustadas, firmam as partes o presente termo de acordo, em 2 (duas) vias de igual forma e teor.

Vitória, ES. 29 de abril de 2020.

(documento assinado digitalmente)

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

(documento assinado digitalmente)

PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.

ANEXO ÚNICO - DO TERMO DE ACORDO SEFAZ Nº 004/2020 EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO INTEGRANTES DO SISTEMA TRANSCOL

Razão Social CNPJ Endereço Município
Nova Transportes Ltda 03.751.762/0001-18 R.PADRE LEANDRO DEL HOMO CARIACICA
Santa Zita Transportes Coletivos Ltda 36.414.225/0001-31 AV HOZACK FERREIRA BRANDT VIANA
Unimar Transportes Ltda 02.035.105/0001-01 R.CORONEL MANOEL NUNES SERRA
Viação Satélite Ltda 30.686.711/0001-22 ROD.JOSE SETTE KM 7,5 CARIACICA
Serramar Transporte Coletivo Ltda 03.013.179/0001-00 AV TERCEIRA AVENIDA SERRA
Vereda Transportes Ltda 12.478.298/0001-29 R.LINHARES VILA VELHA
Viação Praia Sol Ltda 31.806.623/0001-80 R HUMBERTO LORENZUTTI VILA VELHA
Expresso Santa Paula Ltda 02.875.301/0001-94 R 1-D LOTE3 SERRA
Viação Serrana Ltda 28.039.121/0001-66 ROD BR 101 NORTE KM 253 SERRA
Metropolitana Transportes e Serviços Ltda 10.643.644/0001-51 R RODOLFO VALDETARIO VILA VELHA
Granvitur Fretamento e Turismo Ltda 28.126.720/0001-17 ROD SERAFIM DERENZI VITORIA