Ajuste SINIEF nº 1 de 31/10/1974
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1974
Prorroga para o exercício de 1975 o disposto no AJUSTE/SINIEF nº 2/1972.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda e de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília (DF), no dia 31 de outubro de 1974, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE:
Cláusula única. Fica prorrogado para o exercício de 1975 o disposto no Ajuste SINIEF nº 2/1972.
Brasília, DF, 31 de outubro de 1974.
Mário Simonsen. - Acre: Edson Cardoso Nunes. - Alagoas: Mário Jorge de Gusmão Berard. - Amazonas: Ozias Monteiro Rodrigues. - Bahia: Jorge Lins Freire. - Ceará: Josberto Romero de Barros. - Distrito Federal: Fernando Tupinambá Valente. - Espírito Santo: Heliomar Ramos Rocha. - Goiás: Vicente Gomes Neto. - Guanabara: Heitor Brandon Schiller. - Maranhão: Jayme Manoel T. Neiva de Santana. - Mato Grosso: Otávio Oliveira. - Minas Gerais: Lúcio de Souza Assumpção. - Pará: Carlos Alberto B. Lauzid. - Paraíba: Milton Gomes Vieira. - Paraná: Affonso Alves de Camargo Neto. - Pernambuco: Jarbas de Vasconcelos R. Pereira. - Piauí: Rupert Macieira Gonçalves. - Rio de Janeiro: Germano de Moura Rolim. - Rio G. do Norte: Paulo Diógenes Pessoa. - Rio Grande do Sul: José Hipólito Machado de Campos. - Santa Catarina: Sérgio Uchoa de Rezende. - São Paulo: Carlos Antonio Rocha. - Sergipe: Joaquim de Almeida Barreto.