Ajuste SINIEF nº 1 de 20/03/1998
Norma Federal
Inclui empresas no Anexo I do Ajuste SINIEF nº 28/89, de 07.12.1989 , que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 89ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Recife, PE, no dia 20 de março de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) , resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. Fica acrescentada ao Anexo I do Ajuste SINIEF nº 28/89, de 7 de dezembro de 1989 , a seguinte empresa:
63 - Centrais Geradoras do Sul do Brasil S/A. - GERASUL
Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal
88040-901 - Florianópolis - SC"
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1998.