Ajuste SINIEF nº 4 de 19/06/1998

Norma Federal

Inclui empresa no Anexo I do Ajuste SINIEF nº 28/89, de 07.12.1989 , que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) , resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Fica acrescentada ao Anexo I do Ajuste SINIEF nº 28/89, de 7 de dezembro de 1989 , a seguinte empresa:

"64 - Centrais Elétricas de Cachoeira Dourada

Avenida 82, S/Nº, 11º andar, sala 1.114 - Setor Sul

CEP 74.083-900 - Goiânia - GO"

2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1998.

Ministro da Fazenda - Pedro Parente p/ Pedro Sampaio Mallan; Alagoas - Cel Roberto Longo; Amapá - Getúlio do Espírito Santo Mota; Amazonas - Tomaz Nogueira p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes Soárez; Distrito Federal - Mário Tinoco da Silva; Espírito Santo - Rogério Sarlo de Medeiros; Goiás - Emerson Ferreira dos Santos p/ Donaldo Rodrigues de Lima; Maranhão - Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - José Carlos Pereira Bueno p/ Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Antônio de Barros Filho p/ José Adelmo dos Santos; Minas Gerais - Armando Guimarães Souto p/ João Heraldo Lima; Pará - Jair Guimarães Neto p/ Paulo de Tarso Ramos Ribeiro; Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho p/ José Soares Nuto; Paraná - Giovani Gionedes; Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho p/ José Carlos Lapenda Figuerôa; Piauí - Paulo de Tarso de Moraes Sousa; Rio de Janeiro - Pedro Arroyo Simões p/ Marco Aurélio Alencar; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Gibson Correia Beltrão p/ Paulo Michelucci Rodrigues; Rondônia - Arno Voigt; Roraima - Roberto Leonel Vieira; Santa Catarina - Paulo Eli p/ Marco Aurélio de Andrade Dutra; São Paulo - Yoshiak Nakano; Sergipe - José Mario Sousa Santa Rosa p/ José Figueiredo; Tocantins - Paulo Afonso Teixeira p/ Íris Pedro de Oliveira.