Ajuste SINIEF nº 8 de 16/12/2005

Norma Federal

Inclui empresa no Anexo I do Ajuste SINIEF nº 28/89 , que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) , resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Fica acrescentada ao Anexo I do Ajuste SINIEF nº 28/89, de 7 de dezembro de 1989, a seguinte empresa:

"67 - LIGHT Energia S/A.

Av. Marechal Floriano, 168, Parte, 2º andar, Corredor B, Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20080-002".

2 - Cláusula segunda. O item 31 do Anexo I do Ajuste SINIEF nº 28/89, de 7 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"31 - LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A.

Av. Marechal Floriano, 168, Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20080-002".

3 - Cláusula terceira. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ - Murilo Portugal Filho p/ Antônio Palocci Filho; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macedo p/ Orlando Sabino da Costa Filho; Alagoas - Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - Edy Pinheiro de Oliveira p/ Rubens Orlando de Miranda Pinto; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - José Maria Martins Mendes; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Goiás - Manoel Antônio Costa Filho p/ José Paulo Félix de Sousa Loureiro; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolin; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ José Ricardo Pereira Cabral; Minas Gerais - Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Maria Rute Tostes da Silva; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Maria José Briano Gomes; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Luiz Fernando Victor; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Paulo Michelucci Rodrigues; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Carlos Pedrosa Junior; Santa Catarina - Max Roberto Bornholdt; São Paulo - Eduardo Refinetti Guardiã; Sergipe - Osvaldo do Espírito Santo p/ Gilmar de Melo Mendes; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.