Apostila SPH nº 15 DE 04/11/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 jan 2016
Altera a Portaria nº 141, de 27.08.2015, para retificar os textos dos artigos 23 e 25.
O Diretor Superintendente da Superintendência de Portos e Hidrovias, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 001143-18.36/04-9, altera a Portaria nº 141, de 27 de agosto de 2015, publicada na página 23, do Diário Oficial do Estado - DOE do dia 02 de setembro de 2015, para retificar os textos dos artigos 23 e 25, permanecendo inalterados os demais itens da referida Portaria:
Artigo 23 da Portaria nº 141, de 27 de agosto de 2015:
Item I - leia-se "microempresa: o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)";
Item II - leia-se "empresa de pequeno porte: o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)";
Item III - leia-se "empresa de médio porte: o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)";
Item IV - leia-se "empresa de grande porte: o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)"
Artigo 25 da Portaria nº 141, de 27 de agosto de 2015:
Item III - leia-se "revogação, quando a autorizada não comprovar à SPH, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de publicação do Termo de Autorização no Diário Oficial do Estado, a obtenção do financiamento junto ao Fundo de Marinha Mercante, nos termos do § 1º do Art. 6º desta Norma."
Engº Luiz Alcides Capoani,
Diretor Superintendente.