Ato GAB/CRE nº 1 de 17/12/2010
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 22 dez 2010
Determinar a reclassificação, pelas empresas cujas saídas estejam sujeitas ao ISSQN para os CFOPs 1.949 - nas Saídas Internas e 2.949 - nas Saídas Interestaduais, no exercício de 2010.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as disposições da legislação do ICMS do Estado de Rondônia, mormente Lei nº 688/1996, Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia - RICMS/RO;
Considerando os termos do Ajuste SINIEF 4, de 9 julho de 2010, que cria Códigos Fiscais de Operações e Prestações específicos para lançamento de saídas sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
Considerando que o Ajuste SINIEF acima referido somente produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011;
Considerando que a classificação que vem sendo feita pelas empresas cujas saídas estejam sujeitas ao ISSQN, em CFOPs diversos, vem prejudicando a formação do Índice de Participação dos Municípios - IPM, na repartição da arrecadação do ICMS; e
Considerando, ainda, a necessidade de corrigir eventuais distorções na formação do IPM:
Resolve:
1. Determinar a reclassificação, pelas empresas cujas saídas estejam sujeitas ao ISSQN para os CFOPs 1.949 - nas Saídas Internas e 2.949 - nas Saídas Interestaduais, no exercício de 2010.
2. Limitar a determinação do item 1 às saídas realizadas até 31 de dezembro de 2.010.
3. Recomendar que a partir de 01 de janeiro de 2.011 sejam observadas as disposições do Ajuste SINIEF nº 4/2010.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO Muneo Funada
Coordenador-Geral da Receita Estadual