Ato DIAT nº 10 de 23/06/2003

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 jun 2003

Aprova pauta fiscal de preços mínimos do alho, laranja In natura e feijão.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27/03/2003

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o alho, laranja In natura e feijão, aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o alho, laranja In natura e feijão, são os seguintes

ALHO
TIPOS
KG
PREÇO
1 e 2
KG
R$ 0,30
3
KG
R$ 0,50
4
KG
R$ 0,80
5, 6 e 7
KG
R$ 1,20
Industrial
KG
R$ 0,20
LARANJA
 
 
Laranja In natura
TN
R$140,00
FEIJÃO PRODUTO
UNIDADE
VALOR
UNIDADE
VALOR
Preto
SC 60 KG
R$66,00
FD 30 KG
R$38,00
Carioca
SC 60 KG
R$76,00
FD 30 KG
R$43,00
Demais
SC 60 KG
R$94,00
FD 30 KG
R$52,00

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de Junho de 2003.

RENATO LUIZ HINNIG

Diretor de Administração Tributária