Ato DIAT nº 10 de 23/06/2003
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 jun 2003
Aprova pauta fiscal de preços mínimos do alho, laranja In natura e feijão.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27/03/2003
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o alho, laranja In natura e feijão, aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o alho, laranja In natura e feijão, são os seguintes
ALHO | ||||||
TIPOS | KG | PREÇO | ||||
1 e 2 | KG | R$ 0,30 | ||||
3 | KG | R$ 0,50 | ||||
4 | KG | R$ 0,80 | ||||
5, 6 e 7 | KG | R$ 1,20 | ||||
Industrial | KG | R$ 0,20 | ||||
LARANJA | | | ||||
Laranja In natura | TN | R$140,00 | ||||
FEIJÃO PRODUTO | UNIDADE | VALOR | UNIDADE | VALOR | ||
Preto | SC 60 KG | R$66,00 | FD 30 KG | R$38,00 | ||
Carioca | SC 60 KG | R$76,00 | FD 30 KG | R$43,00 | ||
Demais | SC 60 KG | R$94,00 | FD 30 KG | R$52,00 |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de Junho de 2003.
RENATO LUIZ HINNIG
Diretor de Administração Tributária