Ato DG/3ªDRRE nº 10 DE 16/07/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 jul 2015
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos Chefes das Agências da Receita Estadual, da 3ª Delegacia Regional da Receita Estadual em Ponta Grossa, além dos procedimentos normais descritos na NPF nº 086/2013, nos casos de pedidos para inscrição estadual ou alteração de quadro societário junto ao CADICMS/PR, de contribuintes com ramo de atividade de fabricação, comércio varejista e ou atacadista de madeira e seus derivados.
O Delegado Regional da 3ª Delegacia Regional da Receita Estadual, com sede em Ponta Grossa, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I, III e VII do art. 55 do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 88/2005-SEFA, e
Considerando que:
- alguns contribuintes, com o objetivo de ocultar-se das responsabilidades tributárias, efetuam pedido de inscrição junto ao Cadastro de Contribuintes do Estado do Paraná - CADICMS/PR, valendo-se de informações inexatas, relativamente ao ramo de atividade comercial a ser desenvolvido, endereço do estabelecimento, sócios responsáveis ou capital social investido;
- as inexatidões acima estão sendo detectadas nos pedidos de inscrições estaduais voltadas ao ramo de fabricação e comércio de madeira e seus derivados, em toda circunscrição da 3ª DRR de Ponta Grossa;
- pode ser solicitado, para a concessão da inscrição estadual junto ao CADICMS/PR, o comparecimento dos sócios munidos dos originais de seus documentos pessoais, em dia, horário e local designados pelo fisco, para entrevista pessoal, da qual será lavrado termo circunstanciado;
Resolve:
Determinar aos Chefes das Agências da Receita Estadual, da 3ª Delegacia Regional da Receita Estadual em Ponta Grossa que:
- nos casos de pedidos para inscrição estadual ou alteração de quadro societário junto ao CADICMS/PR, de contribuintes com ramo de atividade de fabricação, comércio varejista e ou atacadista de madeira e seus derivados, além dos procedimentos normais descritos na NPF nº 086/2013, deverão ser observados também aqueles descritos na mesma NPF:
- no item IV do Art. 4º (Alvara de Funcionamento)
- no § 7º do Art. 4º, (documentos adicionais)
- no Art. 6º (diligência prévia)
- no § 3º do Art. 8º (Termo de Diligência Fiscal - Anexo II).
- na eventual solicitação de comparecimento dos sócios nos termos do § 8º, Art. 4º da NPF nº 086/2013, o local para entrevista pessoal será a Sala de Reuniões do Gabinete da 3ª Delegacia Regional da Receita em Ponta Grossa.
Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de Julho de 2015, ficando revogado o ATO Nº 019/2011.
Ponta Grossa, 16 de julho de 2015.
Odair de Paula Bomfim
Delegado Regional da Receita