Ato DIAT nº 103 de 11/11/2007
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 nov 2007
Aprova pauta de preço mínimo do carvão vegetal
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o carvão vegetal aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o carvão vegetal, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO CARVÃO VEGETAL
Produto | Apresentação | Unidade | Valor |
Carvão Vegetal | A granel | M³ | 50,00 |
Carvão Vegetal | Em saco | Kg | 1,60 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de novembro de 2007.
ALMIR JOSÉ GORGES
Diretor de Administração Tributária