Ato GAB/CRE nº 105 DE 25/08/2016
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 set 2016
Dispõe sobre o cancelamento do regime especial da Lei nº 1473/2005.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o indeferimento ao pedido do interessado exposta no Parecer nº 368/16/CRE em que o interessado solicitou a DEVOLUÇÃO da CAUÇÃO sob custódia do Estado e exigida para concessão do benefício da Lei 1473/2005 ;
Considerando a conclusão do exposto no Parecer supra, informando que o Termo de Acordo vigente (173/12), teria que está cancelado para atender ao pedido do requerente nos termo da Instrução Normativa nº 001/2008/GAB/CRE.
Considerando o recurso impetrado pelo interessado constante na fl. 44 do Processo 2016001001258-0, que solicita o CANCELAMENTO do Regime Especial nº 173/2012 afirmando que a empresa não está atuando desde o mês 05 do corrente e entre outros motivos internos.
Diante de todo exposto
Resolve:
1. Cancelar o Regime Especial nº 173/2012 da Lei 1473/2005 que concede crédito presumido nas operações interestaduais de mercadorias importadas do exterior da empresa abaixo identificada:
Razão Social | INVICTUS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA |
Insc. Estadual | 346651-5 |
CNPJ/MF | 07.693.822/0003-06 |
Municipio | PORTO VELHO - RO |
2. O cancelamento do regime especial, de que trata este Ato, não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou na data de intimação pessoal do interessado (Lei nº 688/1996 , artigo 112 ).
Wilson Cézar de Carvalho
Coordenador Geral da Receita Estadual