Ato GAB/CRE nº 105 DE 25/08/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 set 2016

Dispõe sobre o cancelamento do regime especial da Lei nº 1473/2005.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o indeferimento ao pedido do interessado exposta no Parecer nº 368/16/CRE em que o interessado solicitou a DEVOLUÇÃO da CAUÇÃO sob custódia do Estado e exigida para concessão do benefício da Lei 1473/2005 ;

Considerando a conclusão do exposto no Parecer supra, informando que o Termo de Acordo vigente (173/12), teria que está cancelado para atender ao pedido do requerente nos termo da Instrução Normativa nº 001/2008/GAB/CRE.

Considerando o recurso impetrado pelo interessado constante na fl. 44 do Processo 2016001001258-0, que solicita o CANCELAMENTO do Regime Especial nº 173/2012 afirmando que a empresa não está atuando desde o mês 05 do corrente e entre outros motivos internos.

Diante de todo exposto

Resolve:

1. Cancelar o Regime Especial nº 173/2012 da Lei 1473/2005 que concede crédito presumido nas operações interestaduais de mercadorias importadas do exterior da empresa abaixo identificada:

Razão Social INVICTUS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Insc. Estadual 346651-5
CNPJ/MF 07.693.822/0003-06
Municipio PORTO VELHO - RO

2. O cancelamento do regime especial, de que trata este Ato, não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.

3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou na data de intimação pessoal do interessado (Lei nº 688/1996 , artigo 112 ).

Wilson Cézar de Carvalho

Coordenador Geral da Receita Estadual