Ato DIAT nº 106 de 13/12/2006
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 14 dez 2006
Altera o Ato DIAT nº 66/2006 que disciplina o Grupo de Inadimplência Zero - GIZ da Secretaria de Estado da Fazenda.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e
considerando o elevado número de processos relacionados ao Fundosocial (aproximadamente 19 mil processos);
considerando as amortizações parciais dos créditos tributários com os benefícios do REVIGORAR II; e considerando as divergências decorrentes da migração do sistema PROD para o SAT;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Ato DIAT 66/2006, passando o artigo 9º a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Até 20 de dezembro de 2006, sob pena de responsabilidade, as GEREG e a GESUT deverão ter os créditos tributários sob sua administração, constituídos até 31 de dezembro de 2002, decorrentes de notificação ou de declaração apresentada pelo próprio contribuinte, devidamente cobrados, parcelados, notificados ou inscritos em dívida ativa.
§ 1º O prazo previsto no caput, no que tange aos créditos tributários constituídos:
I - no decorrer do ano de 2003, estende-se até 28 de fevereiro de 2007;
II - entre os anos de 2004 e 2005, estende-se até 20 de abril de 2007;
III - no ano de 2006, estende - se até 20 de junho de 2007.
§ 2º O disposto no caput aplica-se inclusive em relação às obrigações acessórias,cujos fatos geradores ocorreram até dezembro de 2001".
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de dezembro de 2006.
PEDRO MENDES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA