Ato DIAT nº 66 DE 05/09/2006

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 14 set 2006

Institui o Grupo de Inadimplência Zero - GIZ da Secretaria de Estado da Fazenda

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e

considerando o elevado montante dos créditos tributários constituídos e a necessidade de se intensificar e estruturar sua cobrança, principalmente em fase administrativa;

considerando a importância de se conscientizar os servidores públicos, contribuintes, contabilistas e demais cidadãos da importância social do tributo;

considerando que o Grupo Inadimplência Zero vem, desde maio de 2006, desempenhando atividades de monitoramento e acompanhamento de recolhimentos de tributos estaduais no âmbito da Diretoria de Administração Tributária - DIAT;

considerando o objetivo da Administração Tributária de encerrar seu ciclo com todos os créditos tributários reconhecidamente devidos solucionados de forma concreta, seja pela cobrança integral, pelo parcelamento, pela correção de inconsistências de informações ou pelo lançamento em dívida ativa,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Inadimplência Zero - GIZ, subordinado diretamente à Diretoria de Administração Tributária, que tem por objetivo o acompanhamento, controle e cobrança de créditos tributários do Estado.

§ 1º A atividade do GIZ será exercida sobre todos os contribuintes do Estado.

§ 2º As atribuições do GIZ não implicam cessação da obrigação de acompanhamento e controle dos débitos tributários por parte dos órgãos responsáveis, nos termos das normas vigentes, por essa atividade.

Art. 2º São objetivos gerais do GIZ:

I - promover a conscientização da importância social do tributo junto aos funcionários públicos, contribuintes, contabilistas e a comunidade em geral;

II - desenvolver uma cultura de cumprimento espontâneo das obrigações tributárias (principal e acessórias);

III - monitorar os registros de débitos, créditos e imposto a recolher dos hum mil e quinhentos maiores contribuintes do ICMS em volume de arrecadação;

IV - monitorar os créditos fiscais repassados por empresas enquadradas no SIMPLES/SC em volume incompatível com a finalidade do referido programa.

Art. 3º São objetivos específicos do GIZ:

I - reduzir a níveis mínimos a inadimplência da obrigação principal, promovendo incremento na arrecadação, mediante a priorização da cobrança:

a) dos débitos tributários declarados na Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA, Guia de Informações e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST e Declaração do ICMS e do Movimento Econômico - DIME, e não recolhidos;

b) das notificações vencidas;

c) das notificações inscritas em dívida ativa não garantida;

II - reduzir a níveis mínimos as omissões e as incorreções no cumprimento das obrigações acessórias, especialmente daquelas referentes à DIME e à atualização cadastral;

III - buscar solucionar as pendências relacionadas no Demonstrativo de Créditos Tributários Devidos à Fazenda Pública, Anexo I, extraídas do Sistema de Administração Tributária - SAT, seja pela cobrança efetiva dos créditos ou pela regularização de possíveis informações inconsistentes.

Art. 4º O GIZ será composto pelos seguintes funcionários da Administração Tributária, além daqueles indicados na forma do art. 5º:

INTEGRANTE FUNÇÃO SETOR
Romário Arthur Ferreira Coordenador DIAT
Edson Murilo Prazeres Sub-Coordenador GERAR
Vital Almeida Coelho Repr. Regional GEREG 01
Lucas Hoepers Repr. Regional GEREG 01
José Alberto Dalago Repr. Regional GEREG 02
Luiz Carlos Coelho Repr. Regional GEREG 02
Iara Lobo Goulart Repr. Regional USEFI - Baln. Camboriú
Ademilde dos S. Gonzaga Repr. Regional USEFI - Brusque
Luciane H. Fischer Repr. Regional USEFI - Brusque
Eva Natalícia Rebelo Repr. Regional USEFI - Tijucas
Álvaro Pinheiro Repr. Regional GEREG 03
José Carlos Mainhardt Repr. Regional GEREG 03
Moacir Lúcio Delandréa Repr. Regional GEREG 04
José H. Vanderlinde Filho Repr. Regional GEREG 05
Afonso Arinos Amorim Repr. Regional GEREG 05
Ana Maria Gravi Gonçalves Repr. Regional USEFI - Jaraguá do Sul
Luiza Maria Falck Gregório Repr. Regional GEREG 06
Marise Bornemann e Corrêa Repr. Regional GEREG 06
Ademar de J. de O. Godoy Repr. Regional USEFI - Caçador
Marlene Beal da Silva Repr. Regional GEREG 07
Salete B. R. Maltauro Repr. Regional USEFI - Concórdia
Edi Atuatti Repr. Regional GEREG 08
Margeonis S. de Almeida Repr. Regional GEREG 08
Carlos A. Mulinari Repr. Regional USEFI - Xanxerê
Rudimar Zanetti Repr. Regional USEFI - Maravilha
Ivanilde S. Tomaczun Repr. Regional USEFI - S. Lourenço Oeste
Marisa Didone Cantelli Repr. Regional GEREG 09
Aparecida Satie Sato (Acrescentada pelo Ato DIAT nº 69, de 19.09.2006 - Efeitos a partir de 25.09.2006) Repr. Regional USEFI Campos Novos
Irene Lúcia Kieling Wolfardt (Acrescentada pelo Ato DIAT nº 69, de 19.09.2006 - Efeitos a partir de 25.09.2006)

  O Ato DIAT nº 69, de 19.09.2006 incluiu Irene Lúcia Kieling Wolfardt, matrícula 200.436-4 em substituição ao Antonio Justino Deon, matrícula 168.216-4.
Repr. Regional USEFI - Vidreira
Paulo Roberto da Rosa Repr. Regional GEREG 10
Claudete Bastos Borba Repr. Regional GEREG 10
Cristina Mazuco Oliveira Repr. Regional GEREG 11
Roosevelt de Oliveira Souza Repr. Regional USEFI - Braço do Norte
João Carlos da Silva Repr. Regional USEFI - Imbituba
Sérgio Corrêa Guedes Repr. Regional USEFI - Laguna
José dos Santos Cardoso Repr. Regional GEREG 12
Marili Koelln Repr. Regional GEREG 13
Paulo Luiz Donatti Repr. Regional GEREG 13
João Maria Costin Repr. Regional GEREG 14
José Torquato Repr. Regional USEFI - São Bento do Sul
Claudionor de Bitencourt Repr. Regional GEREG 15
Nadir Debatin Repr. Regional GESUT
Alzair Mendes Felisbino Repr. Regional GERAR
Eliane de Souza Repr. Regional GERAR
Ari José Pritsch Membro Consultivo SAT
Cláudio Roberto Chiesa Membro Consultivo SAT
Edson Fernandes Santos Membro Consultivo COGAT
Laert Cabral Júnior Membro Consultivo GEREG 03
Nilson Rodolfo Scheidt Membro Consultivo GERAR
Jairo Lisboa Filho (Acrescentado pelo Ato Diat nº 69, de 19.09.2006 - Efeitos a partir de 25.09.2006) Membro Consultivo GERAR

Art. 5º As Gerências Regionais da Fazenda Estadual - GEREG e a Gerência de Substituição Tributária e Comércio Exterior - GESUT, à vista do disposto na Lei Complementar nº 189/00, Anexo I, itens 1, "a" e "b"; 2, "a"; 3, "a"; e 4, "h", designarão servidores do Grupo Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE, níveis I, II, III e IV) para dar efetividade ao ingresso dos créditos tributários constituídos e não pagos ou não parcelados, e dos débitos declarados pelo próprio contribuinte, bem como atender ao disposto no art. 2º, III e IV.

§ 1º A GEREG e a GESUT indicarão à DIAT, no prazo de 3 (três) dias, o nome dos servidores auditores fiscais designados para atender ao disposto no caput.

§ 2º Os Gerentes Regionais e o Gerente de Substituição Tributária, no âmbito de suas respectivas atribuições, aferirão a produtividade do funcionário considerando a atividade descrita neste Ato como "tarefa determinada".

Art. 6º Quinzenalmente, cada Gerência fará relato circunstanciado nas próprias tabelas de acompanhamento de cobrança fornecidas pela Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário - GERAR, conforme modelo constante do Anexo II, sobre o resultado de suas ações, remetendo-as, no prazo máximo de 7 (sete) dias à DIAT.

Art. 7º A coordenadoria do Sistema de Administração Tributária - SAT, a Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário - GERAR, a Gerência de Tributação - GETRI e a Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - GEFMT, articularão entre si para dar o suporte adequado às Gerências Regionais da Fazenda Estadual - GEREG, com vistas ao cumprimento deste Ato.

Art. 8º Para o fiel cumprimento dos objetivos constantes do presente Ato os serviços de auditoria de tributos estaduais em curso e que não representem grave lesão aos cofres estaduais, a cargo de funcionários designados nos termos deste Ato, deverão, sempre que possível, ser suspensos, tendo seus prazos de verificação fiscal prorrogados até o limite previsto em lei.

§ 1º O disposto no "caput" não se aplica na hipótese de a suspensão puder ocasionar a decadência do direito de exigir imposto presumivelmente devido ou prejuízo à ação conjunta em curso com o Ministério Público Estadual, com vistas a apurar crimes contra ordem tributária.

§ 2º Novas Ordens de Serviços de Fiscalização - OS somente serão autorizadas pela Gerência de Fiscalização de Tributos - GEFIS, com anuência da DIAT, se os trabalhos estiverem dentro do contexto deste Ato, mediante exposição fundamentada do Gerente Regional que indicará as razões do serviço e os resultados em termos de arrecadação - imediata e continuada - e ao combate ao crime contra ordem tributária.

Art. 9º Até 20 de dezembro de 2006, sob pena de responsabilidade, as GEREG e a GESUT deverão ter os créditos tributários sob sua administração, constituídos até 31 de dezembro de 2002, decorrentes de notificação ou de declaração apresentada pelo próprio contribuinte, devidamente cobrados, parcelados, notificados ou inscritos em dívida ativa. (Redação dada pelo Ato Diat nº 106, de 13.12.2006 - Efeitos a partir de 14.12.2006)

§ 1º O prazo previsto no caput, no que tange aos créditos tributários constituídos:

I - no decorrer do ano de 2003, estende-se até 28 de fevereiro de 2007;

II - entre os anos de 2004 e 2005, estende-se até 20 de abril de 2007;

III - no ano de 2006, estende - se até 20 de junho de 2007.

§ 2º O disposto no caput aplica-se inclusive em relação às obrigações acessórias,cujos fatos geradores ocorreram até dezembro de 2001.

Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de setembro de 2006.

PEDRO MENDES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO I

DECLARAÇÕES (CONTA 1,2,4,6), NOTIFICAÇÕES E DIVIDA ATIVA - DÉBITOS NÃO PARCELADOS

GERENCIA_ REGIONAL DECLARAÇÃO NOTIFICAÇÃO S/CONTENCIOSO NOTIFICAÇÃO C/CONTENCIOSO DIVIDA ATIVA PARCELAMENTOS TOTAL GEREG
VALOR QTD VALOR QTD VALOR QTD VALOR QTD VALOR QTD VALOR QTD  
GERENCIA REGIONAL DE MAFRA             7.993.798,13 8541 12.293.536,85 856 44.930.427,89 541 94.493.379,76 3265 12.894.267,49 175 172.605.410,12 13378
GERÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA    78.339.777,86 840 269.123.893,90 336 129.071.443,74 392 140.603.546,74 712 10.365.333,64 28 627.503.995,88 2308
GERÊNCIA REGIONAL DE ARARANGUA         2.459.350,64 3208 1.959.911,06 854 17.510.035,83 337 34.058.906,90 2439 3.002.665,71 65 58.990.870,14 6903
GERÊNCIA REGIONAL DE BLUMENAU          29.525.836,20 14814 70.318.719,78 1767 139.611.522,57 905 666.838.438,87 11339 164.946.409,12 620 1.071.240.926,54 29445
GERÊNCIA REGIONAL DE CHAPECÓ           10.108.907,62 25185 14.383.588,88 700 71.666.684,55 763 79.076.216,57 3424 12.177.815,05 245 187.413.212,67 30317
GERÊNCIA REGIONAL DE CRICIUMA          3.810.636,20 10173 61.462.440,73 1725 74.243.416,42 637 188.298.372,68 3749 66.506.172,93 347 394.321.038,96 16631
GERÊNCIA REGIONAL DE CURITIBANOS       8.617.673,22 9661 11.545.251,27 358 66.104.333,31 450 45.537.962,69 1941 38.345.659,68 79 170.150.880,17 12489
GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANOPOLIS     10.137.654,03 9831 66.678.595,34 3487 460.436.491,75 1144 494.436.033,66 15197 50.107.848,30 830 1.081.796.623,08 30489
GERÊNCIA REGIONAL DE ITAJAI            164.152.377,34 19798 63.465.565,76 6619 242.998.329,42 1001 428.940.427,99 8278 75.936.953,67 634 975.493.654,18 36330
GERÊNCIA REGIONAL DE JOACABA           1.740.208,19 6740 4.201.706,58 735 68.900.558,39 299 28.939.506,01 1248 5.764.948,64 152 109.546.927,81 9174
GERÊNCIA REGIONAL DE JOINVILLE         28.126.009,32 40330 132.443.930,58 4483 165.892.384,13 1182 732.625.446,32 13954 78.442.232,36 906 1.137.530.002,71 60855
GERÊNCIA REGIONAL DE LAGES             12.251.116,09 12039 11.911.960,16 352 37.402.085,80 485 78.556.326,46 2823 6.341.831,11 160 146.463.319,62 15859
GERÊNCIA REGIONAL DE PORTO UNIÃO       1.316.164,87 1973 7.651.012,59 1156 15.912.372,54 462 63.418.294,73 1983 12.461.872,42 163 100.759.717,15 5737
GERÊNCIA REGIONAL DE RIO DO SUL        3.092.546,68 2869 18.944.727,24 1009 36.765.005,73 462 71.911.093,89 2814 23.904.909,60 136 154.618.283,14 7290
GERÊNCIA REGIONAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE 509.248,07 2597 1.391.595,05 596 7.874.536,14 90 18.276.165,81 951 4.196.422,77 73 32.247.967,84 4307
GERÊNCIA REGIONAL DE TUBARÃO           7.946.484,11 16244 3.861.222,64 902 21.082.015,33 367 85.896.112,36 3132 9.367.125,69 154 128.152.960,13 20799
ORGAO CENTRAL                          1.804.600,36 2273 19.823.632,75 7281 27.432.075,25 920 227.695.436,95 29404 1.958.705,24 418 278.714.450,55 40296
TOTAL 371.932.388,93 187.116 771.461.291,16 33.216 1.627.833.718,79 10.437 3.479.601.668,39 106.653 576.721.173,42 5.185 6.827.550.240,69 342607

PARCELAMENTOS ABERTOS(COM COTAS A VENCER E ATRASADAS)

GERENCIA_ REGIONAL IMPOSTO DECLARADO NOTIFICAÇÃO DIVIDA ATIVA REFIS INTEGRADO REVIGORAR I DENÚNCIA
VALOR QTD VALOR QTD VALOR QTD VALOR QTD VALOR QTD VALOR QTD VALOR QTD  
GERENCIA REGIONAL DE MAFRA   467.846,95 41 9.901.229,73 91 503639,12 22 1981343,63 14 0 0 728,68 1 39479,38 6
GERÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - 0 5.668.260,45 22 0 0 4532062,35 4 0 0 0 0 165010,84 2
GERÊNCIA REGIONAL DE ARARANGUA    41.276,73 10 1.052.495,89 29 323241,87 16 1581101,28 8 0 0 4549,94 2 0 0
GERÊNCIA REGIONAL DE BLUMENAU              3.622.774,38 231   15.500.847,02 217 14878549,12 93 130548827,4 69 308076,11 3 0 0 87335,12 7
GERÊNCIA REGIONAL DE CHAPECÓ               1.358.214,81 119     4.312.903,10 89 140222,57 5 4096618,41 21 2176072,24 4 81073,35 5 12710,57 2
GERÊNCIA REGIONAL DE CRICIUMA              2.605.300,38 117   13.278.603,88 141 1108478,9 22 38994616,02 42 10301560,76 8 2515,87 1 215097,12 16
GERÊNCIA REGIONAL DE CURITIBANOS           1.414.356,28 40     1.616.624,34 15 722559,98 5 34566992,21 18 25126,87 1 0 0 0 0
GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANOPOLIS         1.857.723,28 231     9.087.008,28 376 3234571,44 130 35334415,86 79 587859,49 12 5902,89 1 367,06 1
GERÊNCIA REGIONAL DE ITAJAI                2.517.519,34 217   24.366.969,59 284 2733242,81 51 42575789,54 51 3520696,21 19 0 0 222736,18 12
GERÊNCIA REGIONAL DE JOACABA                  302.369,83 49     1.296.805,05 67 132274,84 12 4001062,08 22 0 0 0 0 32436,84 2
GERÊNCIA REGIONAL DE JOINVILLE             3.124.214,39 257   36.541.161,53 482 6664318,97 66 30271809,09 59 867828,66 13 6693,06 2 966206,66 27
GERÊNCIA REGIONAL DE LAGES                    540.340,60 66     3.150.176,54 64 406613,16 12 2227403,44 15 16999,85 2 0 0 297,52 1
GERÊNCIA REGIONAL DE PORTO UNIÃO           2.001.675,15 65        377.557,20 56 199839,83 17 9828596,15 18 0 0 0 0 54204,09 7
GERÊNCIA REGIONAL DE RIO DO SUL            1.547.124,62 41        940.157,51 56 239117,81 18 21178509,66 21 0 0 0 0 0 0
GERÊNCIA REGIONAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE        136.421,17 13        506.249,82 50 56422,01 5 731816,04 4 2765513,73 1 0 0 0 0
GERÊNCIA REGIONAL DE TUBARÃO                  537.939,03 53     2.195.453,44 54 389023,72 20 6205441,41 19 0 0 1837,9 2 37430,19 6
ORGAO CENTRAL                              1.582.918,75 339        195.637,25 48 180149,24 31 0 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL   23.658.015,69     1.889 129.988.140,62   2.141      31.912.265,39      525    368.656.404,54        464   20.569.733,92      63           103.301,69             14 1.833.311,57 89

ANEXO II - MODELO

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

INADIMPLENTES DA GEREG DE ________- 00/00/2006 - FONTE S@T

a) (b) ( c) (d) (e) (f) (g) (h) (I) (j) (l) (m)
IE Nome Unidade Nome Município Número Documento Data Vencimento Valor Fone Empresa E-mail Empresa Fone Contador E-mail Contador Resultado Ação GEREG
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       

(1) Os campos de "a" a "l" serão fornecidos pela GERAR, podendo os dados também ser obtidos via SAT por meio do "Perfil Cobrança", seguido da opção "Cobrança - Solicitação Geração Arquivo".

(2) No campo "m" a GEREG deverá informar o resultado de sua efetiva ação de cobrança.