Ato DIAT nº 66 DE 05/09/2006
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 14 set 2006
Institui o Grupo de Inadimplência Zero - GIZ da Secretaria de Estado da Fazenda
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e
considerando o elevado montante dos créditos tributários constituídos e a necessidade de se intensificar e estruturar sua cobrança, principalmente em fase administrativa;
considerando a importância de se conscientizar os servidores públicos, contribuintes, contabilistas e demais cidadãos da importância social do tributo;
considerando que o Grupo Inadimplência Zero vem, desde maio de 2006, desempenhando atividades de monitoramento e acompanhamento de recolhimentos de tributos estaduais no âmbito da Diretoria de Administração Tributária - DIAT;
considerando o objetivo da Administração Tributária de encerrar seu ciclo com todos os créditos tributários reconhecidamente devidos solucionados de forma concreta, seja pela cobrança integral, pelo parcelamento, pela correção de inconsistências de informações ou pelo lançamento em dívida ativa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Inadimplência Zero - GIZ, subordinado diretamente à Diretoria de Administração Tributária, que tem por objetivo o acompanhamento, controle e cobrança de créditos tributários do Estado.
§ 1º A atividade do GIZ será exercida sobre todos os contribuintes do Estado.
§ 2º As atribuições do GIZ não implicam cessação da obrigação de acompanhamento e controle dos débitos tributários por parte dos órgãos responsáveis, nos termos das normas vigentes, por essa atividade.
Art. 2º São objetivos gerais do GIZ:
I - promover a conscientização da importância social do tributo junto aos funcionários públicos, contribuintes, contabilistas e a comunidade em geral;
II - desenvolver uma cultura de cumprimento espontâneo das obrigações tributárias (principal e acessórias);
III - monitorar os registros de débitos, créditos e imposto a recolher dos hum mil e quinhentos maiores contribuintes do ICMS em volume de arrecadação;
IV - monitorar os créditos fiscais repassados por empresas enquadradas no SIMPLES/SC em volume incompatível com a finalidade do referido programa.
Art. 3º São objetivos específicos do GIZ:
I - reduzir a níveis mínimos a inadimplência da obrigação principal, promovendo incremento na arrecadação, mediante a priorização da cobrança:
a) dos débitos tributários declarados na Guia de Informações e Apuração do ICMS - GIA, Guia de Informações e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST e Declaração do ICMS e do Movimento Econômico - DIME, e não recolhidos;
b) das notificações vencidas;
c) das notificações inscritas em dívida ativa não garantida;
II - reduzir a níveis mínimos as omissões e as incorreções no cumprimento das obrigações acessórias, especialmente daquelas referentes à DIME e à atualização cadastral;
III - buscar solucionar as pendências relacionadas no Demonstrativo de Créditos Tributários Devidos à Fazenda Pública, Anexo I, extraídas do Sistema de Administração Tributária - SAT, seja pela cobrança efetiva dos créditos ou pela regularização de possíveis informações inconsistentes.
Art. 4º O GIZ será composto pelos seguintes funcionários da Administração Tributária, além daqueles indicados na forma do art. 5º:
INTEGRANTE | FUNÇÃO | SETOR |
Romário Arthur Ferreira | Coordenador | DIAT |
Edson Murilo Prazeres | Sub-Coordenador | GERAR |
Vital Almeida Coelho | Repr. Regional | GEREG 01 |
Lucas Hoepers | Repr. Regional | GEREG 01 |
José Alberto Dalago | Repr. Regional | GEREG 02 |
Luiz Carlos Coelho | Repr. Regional | GEREG 02 |
Iara Lobo Goulart | Repr. Regional | USEFI - Baln. Camboriú |
Ademilde dos S. Gonzaga | Repr. Regional | USEFI - Brusque |
Luciane H. Fischer | Repr. Regional | USEFI - Brusque |
Eva Natalícia Rebelo | Repr. Regional | USEFI - Tijucas |
Álvaro Pinheiro | Repr. Regional | GEREG 03 |
José Carlos Mainhardt | Repr. Regional | GEREG 03 |
Moacir Lúcio Delandréa | Repr. Regional | GEREG 04 |
José H. Vanderlinde Filho | Repr. Regional | GEREG 05 |
Afonso Arinos Amorim | Repr. Regional | GEREG 05 |
Ana Maria Gravi Gonçalves | Repr. Regional | USEFI - Jaraguá do Sul |
Luiza Maria Falck Gregório | Repr. Regional | GEREG 06 |
Marise Bornemann e Corrêa | Repr. Regional | GEREG 06 |
Ademar de J. de O. Godoy | Repr. Regional | USEFI - Caçador |
Marlene Beal da Silva | Repr. Regional | GEREG 07 |
Salete B. R. Maltauro | Repr. Regional | USEFI - Concórdia |
Edi Atuatti | Repr. Regional | GEREG 08 |
Margeonis S. de Almeida | Repr. Regional | GEREG 08 |
Carlos A. Mulinari | Repr. Regional | USEFI - Xanxerê |
Rudimar Zanetti | Repr. Regional | USEFI - Maravilha |
Ivanilde S. Tomaczun | Repr. Regional | USEFI - S. Lourenço Oeste |
Marisa Didone Cantelli | Repr. Regional | GEREG 09 |
Aparecida Satie Sato (Acrescentada pelo Ato DIAT nº 69, de 19.09.2006 - Efeitos a partir de 25.09.2006) | Repr. Regional | USEFI Campos Novos |
Irene Lúcia Kieling Wolfardt (Acrescentada pelo Ato DIAT nº 69, de 19.09.2006 - Efeitos a partir de 25.09.2006) O Ato DIAT nº 69, de 19.09.2006 incluiu Irene Lúcia Kieling Wolfardt, matrícula 200.436-4 em substituição ao Antonio Justino Deon, matrícula 168.216-4. |
Repr. Regional | USEFI - Vidreira |
Paulo Roberto da Rosa | Repr. Regional | GEREG 10 |
Claudete Bastos Borba | Repr. Regional | GEREG 10 |
Cristina Mazuco Oliveira | Repr. Regional | GEREG 11 |
Roosevelt de Oliveira Souza | Repr. Regional | USEFI - Braço do Norte |
João Carlos da Silva | Repr. Regional | USEFI - Imbituba |
Sérgio Corrêa Guedes | Repr. Regional | USEFI - Laguna |
José dos Santos Cardoso | Repr. Regional | GEREG 12 |
Marili Koelln | Repr. Regional | GEREG 13 |
Paulo Luiz Donatti | Repr. Regional | GEREG 13 |
João Maria Costin | Repr. Regional | GEREG 14 |
José Torquato | Repr. Regional | USEFI - São Bento do Sul |
Claudionor de Bitencourt | Repr. Regional | GEREG 15 |
Nadir Debatin | Repr. Regional | GESUT |
Alzair Mendes Felisbino | Repr. Regional | GERAR |
Eliane de Souza | Repr. Regional | GERAR |
Ari José Pritsch | Membro Consultivo | SAT |
Cláudio Roberto Chiesa | Membro Consultivo | SAT |
Edson Fernandes Santos | Membro Consultivo | COGAT |
Laert Cabral Júnior | Membro Consultivo | GEREG 03 |
Nilson Rodolfo Scheidt | Membro Consultivo | GERAR |
Jairo Lisboa Filho (Acrescentado pelo Ato Diat nº 69, de 19.09.2006 - Efeitos a partir de 25.09.2006) | Membro Consultivo | GERAR |
Art. 5º As Gerências Regionais da Fazenda Estadual - GEREG e a Gerência de Substituição Tributária e Comércio Exterior - GESUT, à vista do disposto na Lei Complementar nº 189/00, Anexo I, itens 1, "a" e "b"; 2, "a"; 3, "a"; e 4, "h", designarão servidores do Grupo Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE, níveis I, II, III e IV) para dar efetividade ao ingresso dos créditos tributários constituídos e não pagos ou não parcelados, e dos débitos declarados pelo próprio contribuinte, bem como atender ao disposto no art. 2º, III e IV.
§ 1º A GEREG e a GESUT indicarão à DIAT, no prazo de 3 (três) dias, o nome dos servidores auditores fiscais designados para atender ao disposto no caput.
§ 2º Os Gerentes Regionais e o Gerente de Substituição Tributária, no âmbito de suas respectivas atribuições, aferirão a produtividade do funcionário considerando a atividade descrita neste Ato como "tarefa determinada".
Art. 6º Quinzenalmente, cada Gerência fará relato circunstanciado nas próprias tabelas de acompanhamento de cobrança fornecidas pela Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário - GERAR, conforme modelo constante do Anexo II, sobre o resultado de suas ações, remetendo-as, no prazo máximo de 7 (sete) dias à DIAT.
Art. 7º A coordenadoria do Sistema de Administração Tributária - SAT, a Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário - GERAR, a Gerência de Tributação - GETRI e a Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - GEFMT, articularão entre si para dar o suporte adequado às Gerências Regionais da Fazenda Estadual - GEREG, com vistas ao cumprimento deste Ato.
Art. 8º Para o fiel cumprimento dos objetivos constantes do presente Ato os serviços de auditoria de tributos estaduais em curso e que não representem grave lesão aos cofres estaduais, a cargo de funcionários designados nos termos deste Ato, deverão, sempre que possível, ser suspensos, tendo seus prazos de verificação fiscal prorrogados até o limite previsto em lei.
§ 1º O disposto no "caput" não se aplica na hipótese de a suspensão puder ocasionar a decadência do direito de exigir imposto presumivelmente devido ou prejuízo à ação conjunta em curso com o Ministério Público Estadual, com vistas a apurar crimes contra ordem tributária.
§ 2º Novas Ordens de Serviços de Fiscalização - OS somente serão autorizadas pela Gerência de Fiscalização de Tributos - GEFIS, com anuência da DIAT, se os trabalhos estiverem dentro do contexto deste Ato, mediante exposição fundamentada do Gerente Regional que indicará as razões do serviço e os resultados em termos de arrecadação - imediata e continuada - e ao combate ao crime contra ordem tributária.
Art. 9º Até 20 de dezembro de 2006, sob pena de responsabilidade, as GEREG e a GESUT deverão ter os créditos tributários sob sua administração, constituídos até 31 de dezembro de 2002, decorrentes de notificação ou de declaração apresentada pelo próprio contribuinte, devidamente cobrados, parcelados, notificados ou inscritos em dívida ativa. (Redação dada pelo Ato Diat nº 106, de 13.12.2006 - Efeitos a partir de 14.12.2006)
§ 1º O prazo previsto no caput, no que tange aos créditos tributários constituídos:
I - no decorrer do ano de 2003, estende-se até 28 de fevereiro de 2007;
II - entre os anos de 2004 e 2005, estende-se até 20 de abril de 2007;
III - no ano de 2006, estende - se até 20 de junho de 2007.
§ 2º O disposto no caput aplica-se inclusive em relação às obrigações acessórias,cujos fatos geradores ocorreram até dezembro de 2001.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de setembro de 2006.
PEDRO MENDES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ANEXO I
DECLARAÇÕES (CONTA 1,2,4,6), NOTIFICAÇÕES E DIVIDA ATIVA - DÉBITOS NÃO PARCELADOS
GERENCIA_ REGIONAL | DECLARAÇÃO | NOTIFICAÇÃO S/CONTENCIOSO | NOTIFICAÇÃO C/CONTENCIOSO | DIVIDA ATIVA | PARCELAMENTOS | TOTAL GEREG | ||||||||||||
VALOR | QTD | VALOR | QTD | VALOR | QTD | VALOR | QTD | VALOR | QTD | VALOR | QTD | |||||||
GERENCIA REGIONAL DE MAFRA | 7.993.798,13 | 8541 | 12.293.536,85 | 856 | 44.930.427,89 | 541 | 94.493.379,76 | 3265 | 12.894.267,49 | 175 | 172.605.410,12 | 13378 | ||||||
GERÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | 78.339.777,86 | 840 | 269.123.893,90 | 336 | 129.071.443,74 | 392 | 140.603.546,74 | 712 | 10.365.333,64 | 28 | 627.503.995,88 | 2308 | ||||||
GERÊNCIA REGIONAL DE ARARANGUA | 2.459.350,64 | 3208 | 1.959.911,06 | 854 | 17.510.035,83 | 337 | 34.058.906,90 | 2439 | 3.002.665,71 | 65 | 58.990.870,14 | 6903 | ||||||
GERÊNCIA REGIONAL DE BLUMENAU | 29.525.836,20 | 14814 | 70.318.719,78 | 1767 | 139.611.522,57 | 905 | 666.838.438,87 | 11339 | 164.946.409,12 | 620 | 1.071.240.926,54 | 29445 | ||||||
GERÊNCIA REGIONAL DE CHAPECÓ | 10.108.907,62 | 25185 | 14.383.588,88 | 700 | 71.666.684,55 | 763 | 79.076.216,57 | 3424 | 12.177.815,05 | 245 | 187.413.212,67 | 30317 | ||||||
GERÊNCIA REGIONAL DE CRICIUMA | 3.810.636,20 | 10173 | 61.462.440,73 | 1725 | 74.243.416,42 | 637 | 188.298.372,68 | 3749 | 66.506.172,93 | 347 | 394.321.038,96 | 16631 | ||||||
GERÊNCIA REGIONAL DE CURITIBANOS | 8.617.673,22 | 9661 | 11.545.251,27 | 358 | 66.104.333,31 | 450 | 45.537.962,69 | 1941 | 38.345.659,68 | 79 | 170.150.880,17 | 12489 | ||||||
GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANOPOLIS | 10.137.654,03 | 9831 | 66.678.595,34 | 3487 | 460.436.491,75 | 1144 | 494.436.033,66 | 15197 | 50.107.848,30 | 830 | 1.081.796.623,08 | 30489 | ||||||
GERÊNCIA REGIONAL DE ITAJAI | 164.152.377,34 | 19798 | 63.465.565,76 | 6619 | 242.998.329,42 | 1001 | 428.940.427,99 | 8278 | 75.936.953,67 | 634 | 975.493.654,18 | 36330 | ||||||
GERÊNCIA REGIONAL DE JOACABA | 1.740.208,19 | 6740 | 4.201.706,58 | 735 | 68.900.558,39 | 299 | 28.939.506,01 | 1248 | 5.764.948,64 | 152 | 109.546.927,81 | 9174 | ||||||
GERÊNCIA REGIONAL DE JOINVILLE | 28.126.009,32 | 40330 | 132.443.930,58 | 4483 | 165.892.384,13 | 1182 | 732.625.446,32 | 13954 | 78.442.232,36 | 906 | 1.137.530.002,71 | 60855 | ||||||
GERÊNCIA REGIONAL DE LAGES | 12.251.116,09 | 12039 | 11.911.960,16 | 352 | 37.402.085,80 | 485 | 78.556.326,46 | 2823 | 6.341.831,11 | 160 | 146.463.319,62 | 15859 | ||||||
GERÊNCIA REGIONAL DE PORTO UNIÃO | 1.316.164,87 | 1973 | 7.651.012,59 | 1156 | 15.912.372,54 | 462 | 63.418.294,73 | 1983 | 12.461.872,42 | 163 | 100.759.717,15 | 5737 | ||||||
GERÊNCIA REGIONAL DE RIO DO SUL | 3.092.546,68 | 2869 | 18.944.727,24 | 1009 | 36.765.005,73 | 462 | 71.911.093,89 | 2814 | 23.904.909,60 | 136 | 154.618.283,14 | 7290 | ||||||
GERÊNCIA REGIONAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE | 509.248,07 | 2597 | 1.391.595,05 | 596 | 7.874.536,14 | 90 | 18.276.165,81 | 951 | 4.196.422,77 | 73 | 32.247.967,84 | 4307 | ||||||
GERÊNCIA REGIONAL DE TUBARÃO | 7.946.484,11 | 16244 | 3.861.222,64 | 902 | 21.082.015,33 | 367 | 85.896.112,36 | 3132 | 9.367.125,69 | 154 | 128.152.960,13 | 20799 | ||||||
ORGAO CENTRAL | 1.804.600,36 | 2273 | 19.823.632,75 | 7281 | 27.432.075,25 | 920 | 227.695.436,95 | 29404 | 1.958.705,24 | 418 | 278.714.450,55 | 40296 | ||||||
TOTAL | 371.932.388,93 | 187.116 | 771.461.291,16 | 33.216 | 1.627.833.718,79 | 10.437 | 3.479.601.668,39 | 106.653 | 576.721.173,42 | 5.185 | 6.827.550.240,69 | 342607 |
PARCELAMENTOS ABERTOS(COM COTAS A VENCER E ATRASADAS)
GERENCIA_ REGIONAL | IMPOSTO DECLARADO | NOTIFICAÇÃO | DIVIDA ATIVA | REFIS | INTEGRADO | REVIGORAR I | DENÚNCIA | ||||||||||||||
VALOR | QTD | VALOR | QTD | VALOR | QTD | VALOR | QTD | VALOR | QTD | VALOR | QTD | VALOR | QTD | ||||||||
GERENCIA REGIONAL DE MAFRA | 467.846,95 | 41 | 9.901.229,73 | 91 | 503639,12 | 22 | 1981343,63 | 14 | 0 | 0 | 728,68 | 1 | 39479,38 | 6 | |||||||
GERÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | - | 0 | 5.668.260,45 | 22 | 0 | 0 | 4532062,35 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 165010,84 | 2 | |||||||
GERÊNCIA REGIONAL DE ARARANGUA | 41.276,73 | 10 | 1.052.495,89 | 29 | 323241,87 | 16 | 1581101,28 | 8 | 0 | 0 | 4549,94 | 2 | 0 | 0 | |||||||
GERÊNCIA REGIONAL DE BLUMENAU | 3.622.774,38 | 231 | 15.500.847,02 | 217 | 14878549,12 | 93 | 130548827,4 | 69 | 308076,11 | 3 | 0 | 0 | 87335,12 | 7 | |||||||
GERÊNCIA REGIONAL DE CHAPECÓ | 1.358.214,81 | 119 | 4.312.903,10 | 89 | 140222,57 | 5 | 4096618,41 | 21 | 2176072,24 | 4 | 81073,35 | 5 | 12710,57 | 2 | |||||||
GERÊNCIA REGIONAL DE CRICIUMA | 2.605.300,38 | 117 | 13.278.603,88 | 141 | 1108478,9 | 22 | 38994616,02 | 42 | 10301560,76 | 8 | 2515,87 | 1 | 215097,12 | 16 | |||||||
GERÊNCIA REGIONAL DE CURITIBANOS | 1.414.356,28 | 40 | 1.616.624,34 | 15 | 722559,98 | 5 | 34566992,21 | 18 | 25126,87 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||||
GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANOPOLIS | 1.857.723,28 | 231 | 9.087.008,28 | 376 | 3234571,44 | 130 | 35334415,86 | 79 | 587859,49 | 12 | 5902,89 | 1 | 367,06 | 1 | |||||||
GERÊNCIA REGIONAL DE ITAJAI | 2.517.519,34 | 217 | 24.366.969,59 | 284 | 2733242,81 | 51 | 42575789,54 | 51 | 3520696,21 | 19 | 0 | 0 | 222736,18 | 12 | |||||||
GERÊNCIA REGIONAL DE JOACABA | 302.369,83 | 49 | 1.296.805,05 | 67 | 132274,84 | 12 | 4001062,08 | 22 | 0 | 0 | 0 | 0 | 32436,84 | 2 | |||||||
GERÊNCIA REGIONAL DE JOINVILLE | 3.124.214,39 | 257 | 36.541.161,53 | 482 | 6664318,97 | 66 | 30271809,09 | 59 | 867828,66 | 13 | 6693,06 | 2 | 966206,66 | 27 | |||||||
GERÊNCIA REGIONAL DE LAGES | 540.340,60 | 66 | 3.150.176,54 | 64 | 406613,16 | 12 | 2227403,44 | 15 | 16999,85 | 2 | 0 | 0 | 297,52 | 1 | |||||||
GERÊNCIA REGIONAL DE PORTO UNIÃO | 2.001.675,15 | 65 | 377.557,20 | 56 | 199839,83 | 17 | 9828596,15 | 18 | 0 | 0 | 0 | 0 | 54204,09 | 7 | |||||||
GERÊNCIA REGIONAL DE RIO DO SUL | 1.547.124,62 | 41 | 940.157,51 | 56 | 239117,81 | 18 | 21178509,66 | 21 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||||
GERÊNCIA REGIONAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE | 136.421,17 | 13 | 506.249,82 | 50 | 56422,01 | 5 | 731816,04 | 4 | 2765513,73 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||||
GERÊNCIA REGIONAL DE TUBARÃO | 537.939,03 | 53 | 2.195.453,44 | 54 | 389023,72 | 20 | 6205441,41 | 19 | 0 | 0 | 1837,9 | 2 | 37430,19 | 6 | |||||||
ORGAO CENTRAL | 1.582.918,75 | 339 | 195.637,25 | 48 | 180149,24 | 31 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||||
TOTAL | 23.658.015,69 | 1.889 | 129.988.140,62 | 2.141 | 31.912.265,39 | 525 | 368.656.404,54 | 464 | 20.569.733,92 | 63 | 103.301,69 | 14 | 1.833.311,57 | 89 |
ANEXO II - MODELO
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INADIMPLENTES DA GEREG DE ________- 00/00/2006 - FONTE S@T
a) | (b) | ( c) | (d) | (e) | (f) | (g) | (h) | (I) | (j) | (l) | (m) |
IE | Nome | Unidade | Nome Município | Número Documento | Data Vencimento | Valor | Fone Empresa | E-mail Empresa | Fone Contador | E-mail Contador | Resultado Ação GEREG |
(1) Os campos de "a" a "l" serão fornecidos pela GERAR, podendo os dados também ser obtidos via SAT por meio do "Perfil Cobrança", seguido da opção "Cobrança - Solicitação Geração Arquivo".
(2) No campo "m" a GEREG deverá informar o resultado de sua efetiva ação de cobrança.