Ato SEFIN nº 11 DE 23/04/2019
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 24 abr 2019
Dispõe sobre a indevida autuação relativa a erro na determinação da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.
O Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais, no uso de suas atribuições e
Considerando o art. 50 do Regimento Interno do TATE/SEFIN, aprovado pelo Decreto nº 20943/2016, torna público para conhecimento dos interessados a edição da Súmula 02:
SÚMULA 02
"É indevida a autuação relativa a erro na determinação da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, quando a norma em que se fundamenta a exação contraria a Lei nº 688 , de 27 de dezembro de 1996, e o Protocolo ICMS 11, de 21 de maio de 1991".
Porto Velho, 23 de abril de 2019.
Anderson Aparecido Arnaut
Presidente do TATE/SEFIN