Ato DIAT nº 110 de 21/12/2006
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 jan 2007
Aprova pauta de preços mínimos da Cebola
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a cebola aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a cebola, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA CEBOLA
CebolaCebola qualquer Tipo | Em saco | Kg | R$ 0,22 |
Cebola Industrial | Em saco ou a granel | Kg | R$ 0,22 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro 2006.
PEDRO MENDES - Diretor de Administração Tributária