Ato GAB-CRE nº 112 DE 28/10/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 12 nov 2015
Dispõe sobre o cancelamento do Regime Especial previsto na Lei nº 1.473/2005.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o interessado não renovou a garantia dentro do prazo estabelecido no § único do artigo 3º da Lei supra;
Considerando o dispositivo contido no artigo 4º que determina a perda imediata do benefício pelo contribuinte e a exigência do imposto em sua totalidade em relação às operações realizadas após o descumprimento que motivou a perda do benefício.
Resolve:
1. Cancelar o Regime Especial nº 269/2012 da Lei nº 1.473/2005 que concede crédito presumido nas operações interestaduais de mercadorias importadas do exterior da empresa abaixo identificada:
Razão Social..: MATRIX INTERCOM LTDA ME
Insc. Est.....: 368630-2
CNPJ..........: 14.344.779/00025-8
Município.....: PORTO VELHO - RO
2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da ciência do interessado na forma do artigo 112 , da Lei nº 688 , de 27 de dezembro de 1996.
Daniel Antônio de Castro
Coordenador Geral da Receita Estadual
Substituto