Ato GAB-CRE nº 115 DE 06/11/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 12 nov 2015
Dispõe sobre o cancelamento do Regime Especial previsto na Lei nº 1.473/2005.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o interessado descumpriu o disposto do art. 2º da Lei nº 3.621, que alterou a Lei nº 1.473, além do § 8º do artigo 406-C c/c art. 406-L - do RICMS/RO ;
Considerando o dispositivo contido no artigo 4º que determina a perda imediata do benefício pelo contribuinte e a exigência do imposto em sua totalidade em relação às operações realizadas após o descumprimento que motivou a perda do benefício.
Resolve:
1. Cancelar o Regime Especial nº 331/2009 da Lei nº 1.473/2005 que concede crédito presumido nas operações interestaduais de mercadorias importadas do exterior da empresa abaixo identificada:
Razão Social..: APEDIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Insc. Est.....: 19541-3
CNPJ..........: 22.826.382/0001-40
Município.....: VILHENA - RO
2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da ciência do interessado na forma do artigo 112 , da Lei nº 688 , de 27 de dezembro de 1996.
Daniel Antônio de Castro
Coordenador Geral da Receita Estadual Substituto