Ato DIAT nº 119 de 23/07/2008

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 jul 2008

Aprova pauta de preço mínimo do suíno

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

RESOLVE:

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o suíno, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO

Suínos

Por cabeça
CAB
R$ 235,00
Por quilo
KG
R$ 2,35
Leitão até 18 quilos
CAB
R$ 80,00
Leitão até 26 quilos
CAB
R$ 107,00

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de julho de 2008.

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária