Ato COTEPE/ICMS nº 119 DE 05/09/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2024

Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 5/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados elas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS Nº 3/2018.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 5 de setembro de 2024, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º O item 103 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União no dia 13 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

103

RJ

01.505.705/0003-95

86.323.982

ONESUBSEA DO BRASIL SERVIÇOS SUBMARINOS LTDA

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA