Ato COTEPE/ICMS nº 12 DE 20/03/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2017
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 167ª Reunião Ordinária realizada nos dias 13 a 16 de março de 2017, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/2013, de 5 de abril de 2013, decidiu alterar os arts. 1º e 2º do Ato COTEPE 13/2013, de 13 de março de 2013, conforme a seguir disposto:
Art. 1º Os seguintes itens do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Item | Razão Social | CNPJ - Matriz | Sede | UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
16 | ALGAR TELECOM S.A. | 71.208.516/0001-74 | Uberlândia - MG | AC, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
45 | GT GROUP INTERNACIONAL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 05.663.379/0001-33 | SÃO PAULO _SP | AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RR, RN, RS, SC, SE, SP |
104 | VIPWAY SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 06.128.103/0001-18 | Santos - SP | AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, SC, SP e PI, DF |
".
Art. 2º Fica acrescido o item 141 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
"
Item | Razão Social | CNPJ - Matriz | Sede | UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
141 | COMPUSERVICE EMPREENDIMENTOS LTDA | 02.985.578/00010001-70 | MACAPÁ_AP | AP |
".
Art. 3º Fica revogado o item 130 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA