Ato GAB/CRE nº 13 de 18/03/2008
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 25 mar 2008
Estabelece o credenciamento de ofício e a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica para os contribuintes relacionados.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005 e no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 196-A e no § 2º do artigo 196-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998 e na Instrução Normativa nº 002/2008/GAB/CRE:
R E S O L V E
Art. 1º Ficam credenciados pela Coordenadoria da Receita Estadual, para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2008, os estabelecimentos relacionados no Anexo Único.
Art. 2º Os estabelecimentos dos contribuintes neste Ato credenciados deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos do artigo 196-A do Regulamento do ICMS e da Instrução Normativa nº 002/2008/GAB/CRE, utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada, a partir de 1º de abril de 2008, a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Art. 3º O contribuinte, relativamente aos estabelecimentos de que trata o artigo 2º:
I - poderá efetuar testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da Secretaria de Finanças, por meio da internet, na página da Nota Fiscal Eletrônica no sítio www.sefin.ro.gov.br;
II - deverá, antes do prazo de que trata o artigo 1º, acessar a área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica no sítio www.sefin.ro.gov.br para completar as informações necessárias ao início de emissão de Nota Fiscal Eletrônica;
III - estará habilitado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, conforme termos e procedimentos definidos nos artigos 196-A a 196-Q do RICMS/RO, a partir de 1º de abril de 2008, no ambiente eletrônico de produção da Secretaria de Finanças nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica no sítio www.sefin.ro.gov.br;
IV - poderá, na página da Nota Fiscal Eletrônica no sítio www.sefin.ro.gov.br, solicitar a antecipação da data de credenciamento, de que trata o artigo 1º, e sendo deferida a solicitação, será publicado o respectivo Ato no Diário Oficial do Estado;
Art. 4º O contribuinte obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujos estabelecimentos, eventualmente, não estejam relacionados no Anexo Único, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos nos termos da Instrução Normativa nº 002/2008/GAB/CRE.
Art. 5º Fica revogado o Ato nº 007/2008/GAB/CRE.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - - ATO Nº 013/2008/GAB/CRERelação de estabelecimentos credenciados para emissão de NF-e conforme artigo 196-A do RICMS/RO
a) Setor econômico de Cigarros (Art. 196-A, § 2º, incisos I e II)
CNPJ | IE | Razão Social |
63759633000106 | 00000000368512 | COMERCIAL RIO D'OURO LTDA |
00857231000116 | 00000000562505 | MARGARETE ARRUDA DE SIQUEIRA ARAUJO |
06135903000166 | 00000001261916 | TABACARIA L. M. LTDA - ME |
33009911007494 | 00000000029238 | SOUZA CRUZ S.A. |
b) Setor Econômico de Combustíveis Líquidos (Art. 196-A, § 2º, incisos III, IV e V)
CNPJ | IE | Razão Social |
03987364000367 | 00000001147919 | ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA |
84552470000158 | 00000000462829 | CAPITAL COMERCIO DE OLEO DIESEL LTDA |
33194978000352 | 00000000922684 | CASTROL BRASIL LTDA |
33069766005302 | 00000000349747 | CIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA |
00449484000150 | 00000000504050 | COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS KRUPINSKI LTDA |
33069766000262 | 00000001238019 | COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA |
33069766007780 | 00000000031631 | COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA |
33069766009804 | 00000001217798 | COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA |
33069766000343 | 00000000540617 | COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA |
03217431000364 | 00000000905208 | D N P DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PETROLEO LTDA |
03217431000283 | 00000000953539 | D. N. P. DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PETROLEO LTDA |
97471676000367 | 00000000922668 | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS SAARA LTDA |
97471676000790 | 00000001269020 | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS SAARA LTDA |
84643246000252 | 00000000505617 | DISTRIBUIDORA DE PETROLEO MANGUARY LTDA |
84643246000333 | 00000001214489 | DISTRIBUIDORA DE PETROLEO MANGUARY LTDA |
84643246000171 | 00000000458406 | DISTRIBUIDORA DE PETROLEO MANGUARY LTDA |
03128979000176 | 00000001158953 | DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA |
03128979000419 | 00000001140671 | DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA |
03217431000100 | 00000001019198 | DNP DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PETROLEO LTDA |
33000092003850 | 00000000993573 | ESSO BRASILEIRA DE PETROLEO LIMITADA |
33000092018610 | 00000000028771 | ESSO BRASILEIRA DE PETROLEO LIMITADA |
33000092002455 | 00000000993565 | ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LIMITADA |
01452848000114 | 00000001141813 | FRED ELIAS PINTO GRANJA |
02349549000111 | 00000000904261 | IR COSTA TRR |
05999322000100 | 00000001228749 | IR COSTA COM TRANSP COMBUST LTDA |
05999322000290 | 00000001238396 | IR COSTA COM TRANSP COMBUST LTDA |
08113788000154 | 00000001498622 | OURO VERDE INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL LTA |
04780146000239 | 00000001201808 | PDV BRASIL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA |
84634682000184 | 00000001050010 | PETROAMAZON PETRÓLEO DA AMAZÔNIA LTDA |
84634682000265 | 00000000453765 | PETRO-AMAZON PETROLEO DA AMAZONIA LTDA |
84634682000770 | 00000000447307 | PETROAMAZON PETRÓLEO DA AMAZÔNIA LTDA |
34274233009746 | 00000000017566 | PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. |
34274233014669 | 00000000397440 | PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A |
34274233034694 | 00000000287814 | PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A |
34274233001680 | 00000001185969 | PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A |
34274233009150 | 00000000397431 | PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A |
34274233009665 | 00000001019121 | PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A |
33000167079379 | 00000000922706 | PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS |
04169215003700 | 00000000318442 | PETROLEO SABBA S/A |
04169215001910 | 00000000002208 | PETROLEO SABBA S/A |
04169215000272 | 00000001138499 | PETROLEO SABBA SA |
33453598020663 | 00000000024813 | SHELL BRASIL S/A |
33453598025118 | 00000000540889 | SHELL BRASIL S/A |
33453598021716 | 00000000242489 | SHELL BRASIL S/A |
00942246000859 | 00000000871222 | SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA |
00942246000778 | 00000000905631 | SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA |
00942246000697 | 00000000963488 | SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA |
00942246000182 | 00000000870536 | SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA |
01387400000164 | 00000001473140 | SP INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE PETROLEO LTDA |
33337122018921 | 00000000032301 | TEXACO BRASIL LTDA |
33337122014187 | 00000000540307 | TEXACO BRASIL LTDA |
33337122004467 | 00000001050028 | TEXACO BRASIL LTDA |
33337122019731 | 00000000046388 | TEXACO BRASIL LTDA |
00927071000134 | 00000000524034 | TRANSPORTADORA VERDE PRATA LTDA |
05679972000178 | 00000000059285 | TRR ARIQUEMES TRANSPORTES LTDA |
05923723000186 | 00000001230131 | TRR BRASDIESEL |