Decreto nº 8321 DE 30/04/1998
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 abr 1998
Aprova o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS e dá outras providências.
REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - RICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 8.321, DE 30 DE ABRIL DE 1998. |
|
TÍTULO I DO IMPOSTO |
(arts. 1 ao 4) |
CAPÍTULO I DA INCIDÊNCIA |
(arts. 1 ao 2) |
CAPÍTULO II DA NÃO-INCIDÊNCIA |
(arts. 3 ao 4) |
CAPÍTULO III DOS BENEFÍCIOS FISCAIS |
(arts. 5 ao 10) |
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
(art. 5) |
SEÇÃO II DAS ISENÇÕES |
(art. 6) |
SEÇÃO III DO DIFERIMENTO |
(arts. 7 ao 9) |
SEÇÃO IV DA SUSPENSÃO |
(art. 10) |
TÍTULO II DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL |
(art. 11) |
CAPÍTULO I DAS ALÍQUOTAS |
(arts. 12 ao 14) |
CAPÍTULO II DA BASE DE CÁLCULO E REDUÇÃO |
(arts. 15 ao 28) |
SEÇÃO I DA BASE DE CÁLCULO |
(arts. 15 ao 26) |
SEÇÃO II DA BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
(art. 27) |
SUBSEÇÃO I DA BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES QUE ENVOLVAM OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL |
(arts. 27-A ao 27-B) |
SEÇÃO III DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO |
(art. 28) |
CAPÍTULO III DOS REGIMES DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO IMPOSTO |
(arts. 29 ao 34) |
SEÇÃO I DOS REGIMES DE APURAÇÃO |
(art. 29) |
SEÇÃO II DO REGIME NORMAL DE APURAÇÃO |
(art. 30) |
SEÇÃO III" "REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
(art. 31) |
SEÇÃO IV DO ARBITRAMENTO |
(arts. 32 ao 34) |
CAPÍTULO IV DO CRÉDITO FISCAL |
(arts. 35 ao 72-I) |
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
(arts. 35 ao 38) |
SEÇÃO II DO DIREITO AO CRÉDITO |
(art. 39) |
SEÇÃO III DA UTILIZAÇÃO EXTEMPORÂNEA DO CRÉDITO |
(art. 40) |
SEÇÃO IV DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO |
(arts. 41 ao 45) |
SEÇÃO V DO ESTORNO DO CRÉDITO |
(arts. 46 ao 47) |
SEÇÃO VI DA CISÃO, INCORPORAÇÃO E FUSÃO |
(art. 47-A) |
CAPÍTULO V DO DÉBITO FISCAL (CRÉDITO TRIBUTÁRIO) |
(arts. 48 ao 51-A) |
SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO |
(arts. 48 ao 49) |
SEÇÃO II DO ESTORNO DO DÉBITO |
(arts. 50 ao 51-A) |
CAPÍTULO VI DO PAGAMENTO DO IMPOSTO |
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SEÇÃO I DA FORMA DE PAGAMENTO |
(art. 52) |
SEÇÃO II DOS PRAZOS PARA RECOLHIMENTO |
(arts. 53 ao 54) |
SEÇÃO III DO REGIME ESPECIAL DE DILAÇÃO DE PRAZO |
(art. 55) |
SEÇÃO IV DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA |
(art. 56) |
SEÇÃO V DOS JUROS MORATÓRIOS |
(art. 57) |
SEÇÃO VI DO PARCELAMENTO |
(arts. 58 ao 71) |
SEÇÃO VII |
(arts. 72 ao 72-A) |
SEÇÃO VII-A DO PARCELAMENTO |
(arts. 72-B ao 72-H) |
SEÇÃO VIII DO RECOLHIMENTO A MENOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO |
(art. 72-I) |
TÍTULO III DO CONTRIBUINTE, DO RESPONSÁVEL E DO ESTABELECIMENTO |
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CAPÍTULO I DA SUJEIÇÃO PASSIVA |
(arts. 73 ao 104-B) |
SEÇÃO I DO CONTRIBUINTE |
(arts. 73 ao 74) |
SEÇÃO II DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO |
(art. 75) |
SEÇÃO III DOS RESPONSÁVEIS |
(arts. 76 ao 77) |
SEÇÃO IV DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
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SUBSEÇÃO I DOS RESPONSÁVEIS POR SUBSTITUIÇÃO |
(arts. 78 ao 86) |
SUBSEÇÃO II DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO |
(arts. 87 ao 87-C) |
SUBSEÇÃO III DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO FISCAL PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO |
(arts. 88 ao 89) |
SUBSEÇÃO IV DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO O POR SUBSTITUIÇÃO |
(arts. 90 ao 92) |
SUBSEÇÃO V DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO |
(arts. 93 ao 95) |
SUBSEÇÃO VI DA APURAÇÃO, DA INFORMAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RETIDO |
(arts. 96 ao 98) |
SUBSEÇÃO VI-A DA INSCRIÇÃO, DOS DEMONSTRATIVOS E DECLARAÇÕES E DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO |
(arts. 98-A ao 98-C) |
SUBSEÇÃO VII DAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
(arts. 99 ao 100) |
SUBSEÇÃO VIII DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
(arts. 101 ao 104) |
SUBSEÇÃO IX DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
(arts. 104-A ao 104-B) |
CAPÍTULO II DO ESTABELECIMENTO E DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO |
(arts. 105 ao 116) |
SEÇÃO I DO ESTABELECIMENTO |
(arts. 105 ao 111) |
SEÇÃO II DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO |
(arts. 112 ao 116) |
CAPÍTULO III DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE |
(arts. 117 ao 119) |
CAPÍTULO IV DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES |
(arts. 120 ao 172) |
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO |
(arts. 120 ao 127) |
SUBSEÇÃO I DA INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE QUE DESENVOLVA O COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS (PROTOCOLO ICMS 18/04) |
(arts. 127-A ao 127-N) |
SEÇÃO II |
(art. 128) |
SUBSEÇÃO II DA INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE PRESTADOR DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL OU INTERNACIONAL DE CARGAS, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL |
(arts. 128-A ao 132-B) |
SEÇÃO III DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - FISCAL (CNAE-FISCAL) |
(art. 133) |
SEÇÃO IV |
(arts. 134 ao 139) |
SEÇÃO V DA ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS |
(arts. 140 ao 142-A) |
SEÇÃO VI DO PEDIDO DE BAIXA DE INSCRIÇÃO |
(arts. 143 ao 145) |
SEÇÃO VII DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA INSCRIÇÃO |
(arts. 146 ao 149) |
SEÇÃO VIII DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO |
(art. 150) |
SEÇÃO IX DA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
(arts. 151 ao 152) |
SEÇÃO X |
(arts. 153 ao 154) |
SEÇÃO X-A DA FISCALIZAÇÃO PARA FINS DE CADASTRO |
(arts. 154-A ao 154-B) |
SEÇÃO XI DO CADASTRO DE PRODUTORES RURAIS |
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SUBSEÇÃO I DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PRODUTOR RURAL |
(arts. 155 ao 157) |
SUBSEÇÃO II DA FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE PRODUTOR RURAL |
(art. 158) |
SUBSEÇÃO III |
(art. 159) |
SUBSEÇÃO IV DA ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DE PRODUTOR RURAL |
(art. 160) |
SUBSEÇÃO V DO PEDIDO DE BAIXA DE INSCRIÇÃO DE PRODUTOR RURAL |
(art. 161) |
SUBSEÇÃO VI |
(arts. 162 ao 166) |
SUBSEÇÃO VII DO CANCELAMENTO EX OFFICIO DA INSCRIÇÃO DO CAD/RURAL |
(art. 167) |
SUBSEÇÃO VIII DA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO CAD/RURAL: |
(art. 168) |
SUBSEÇÃO IX |
(arts. 169 ao 170) |
SEÇÃO XII DA APRESENTAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS |
(arts. 171 ao 172) |
TÍTULO IV DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
(arts. 173 ao 221-F) |
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
(arts. 173 ao 175) |
CAPÍTULO II DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
(art. 176) |
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS |
(arts. 176 ao 187) |
SUBSEÇÃO I DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTO AUXILIAR DE DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO (FS-DA) |
(arts. 187-A ao 187-N1) |
SEÇÃO II DA NOTA FISCAL |
(arts. 188 ao 196) |
SUBSEÇÃO I DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E - E DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE |
(arts. 196-A ao 196-U) |
SEÇÃO III DO CUPOM FISCAL E DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR |
(arts. 197 ao 200) |
SEÇÃO IV DA NOTA FISCAL NAS OPERAÇÕES DE ENTRADA |
(arts. 201 ao 204) |
SEÇÃO V DA NOTA FISCAL NAS ENTRADAS DE PRODUTOS MINERAIS |
(arts. 205 ao 208) |
SEÇÃO VI DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR |
(arts. 209 ao 214) |
SUBSEÇÃO I DAS OBRIGAÇÕES DO PRODUTOR RURAL |
(arts. 215 ao 217) |
SEÇÃO VII DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA |
(arts. 218 ao 221) |
SEÇÃO VIII DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À ENERGIA ELÉTRICA NO ÂMBITO DO PROINFA. |
(arts. 221-A ao 221-F) |
CAPÍTULO III DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE |
(arts. 222 ao 253-G) |
SEÇÃO I DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE |
(arts. 222 ao 227) |
SEÇÃO I-A DO CT-E - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO E DO DACTE - DOCUMENTO AUXILIAR DO CT-E (AJUSTE SINIEF 09/07) |
(arts. 227-A ao 227-AA) |
SEÇÃO I-B DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDF-E E O DOCUMENTO AUXILIAR DO MDF-E - DAMDFE (AJUSTE SINIEF Nº 21/2010) |
(arts. 227-AB ao 227-AS) |
SEÇÃO II DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS |
(arts. 228 ao 232-A) |
SEÇÃO III DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS |
(arts. 233 ao 238-A) |
SEÇÃO IV DO CONHECIMENTO AÉREO |
(arts. 239 ao 244-A) |
SEÇÃO V DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO |
(arts. 245 ao 247) |
SEÇÃO VI DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO |
(arts. 248 ao 250) |
SEÇÃO VII DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM |
(arts. 251 ao 253) |
SEÇÃO VIII DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS |
(arts. 253-A ao 253-G) |
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE |
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SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS |
(arts. 253-H ao 253-J) |
SEÇÃO II DO REDESPACHO |
(art. 254) |
SEÇÃO III DA SUBCONTRATAÇÃO |
(art. 255) |
SEÇÃO IV DO TRANSPORTE INTERMODAL |
(art. 256) |
SEÇÃO V DO DESPACHO DE TRANSPORTE |
(arts. 257 ao 259) |
SEÇÃO VI DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO |
(arts. 260 ao 263) |
CAPÍTULO V DAS OUTRAS FORMAS DE EMISSÃO DE BILHETES E DE COBRANÇA DE PASSAGENS |
(art. 264) |
CAPÍTULO VI DO DOCUMENTO DE EXCESSO DE BAGAGEM |
(arts. 265 ao 266) |
CAPÍTULO VII DO TRANSPORTE VINCULADO A CONTRATO |
(art. 267) |
CAPÍTULO VIII DA ORDEM DE COLETA DE CARGA |
(art. 268) |
CAPÍTULO IX DO RETORNO DE MERCADORIA OU BEM NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO |
(art. 269) |
CAPÍTULO X DA AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE |
(arts. 270 a 275) |
CAPÍTULO XI DO TRANSBORDO |
(art. 276) |
CAPÍTULO XII DA OBRIGATORIEDADE DO "VISTO" NA ENTRADA DO ESTADO |
(art. 277) |
CAPÍTULO XIII DO TRANSPORTE DE MERCADORIA POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIRO |
(arts. 278 a 279) |
CAPÍTULO XIV DO TRANSPORTE DE VASILHAMES, SACARIAS E ASSEMELHADOS |
(art. 280) |
CAPÍTULO XV DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO |
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SEÇÃO I DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO |
(arts. 281 ao 287) |
SEÇÃO II DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO |
(arts. 288 ao 291) |
CAPÍTULO XVI DA "CARTA DE CORREÇÃO" PARA DOCUMENTOS FISCAIS |
(art. 292) |
CAPÍTULO XVII DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS (GNRE) |
(art. 293) |
CAPÍTULO XVIII DA NOTA FISCAL PARA EMISSÃO AVULSA |
(arts. 294 ao 297) |
CAPÍTULO XIX DO PRAZO DE VALIDADE DA NOTA FISCAL |
(arts. 298 ao 302) |
CAPÍTULO XX DOS LIVROS FISCAIS |
(arts. 303 ao 319) |
SEÇÃO I DOS LIVROS EM GERAL |
(arts. 303 ao 309) |
SEÇÃO II DO REGISTRO DE ENTRADAS |
(art. 310) |
SEÇÃO III DO REGISTRO DE SAÍDAS |
(art. 311) |
SEÇÃO IV DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE |
(art. 312) |
SEÇÃO V DO REGISTRO DE SELO ESPECIAL DE CONTROLE |
(art. 313) |
SEÇÃO VI DO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
(art. 314) |
SEÇÃO VII DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS |
(art. 315) |
SEÇÃO VIII DO REGISTRO DE INVENTÁRIO |
(art. 316) |
SEÇÃO IX DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI |
(art. 317) |
SEÇÃO X DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS |
(art. 318) |
SEÇÃO XI DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (LMC) |
(art. 319) |
CAPÍTULO XXI DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS |
|
SEÇÃO I DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS-MENSAL (GIAM) |
(arts. 320 ao 320-C) |
SEÇÃO II |
(arts. 321 ao 322) |
SEÇÃO III DA DECLARAÇÃO ANUAL DE MOVIMENTO ECONÔMICO (DAME) |
(arts. 323 ao 325) |
CAPÍTULO XXII DA DIVULGAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL DE EMISSÃO OBRIGATÓRIA |
(art. 326) |
CAPÍTULO XXIII DO EXTRAVIO OU DA INUTILIZAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS |
(arts. 327 ao 331) |
CAPÍTULO XXIV DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS À COLETA, ARMAZENAGEM E REMESSA DE PILHAS E BATERIAS USADAS |
(arts. 331-A ao 331-B) |
CAPÍTULO XXV DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DE TERCEIROS |
(art. 331-C) |
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS |
|
CAPÍTULO I DO SERVIÇO DE TRANSPORTE |
|
SEÇÃO I DO TRANSPORTE AEROVIÁRIO |
(arts. 332 ao 345) |
SEÇÃO II DO TRANSPORTE DE VALORES |
(arts. 346 ao 350) |
SEÇÃO III DO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO |
(art. 351) |
CAPÍTULO II DA CIRCULAÇÃO DE BENS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
(arts. 352 ao 355) |
CAPÍTULO III DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA |
(arts. 356 ao 359-A) |
CAPÍTULO III-A DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA TRANSACIONADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE (CONV. ICMS Nº 15/07, EFEITOS A PARTIR DE 04/04/07) |
(arts. 359-B a 360) |
CAPÍTULO III-B DA COLETA E TRANSPORTE DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO |
(arts. 360-A a 360-B) |
CAPÍTULO IV DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
SEÇÃO I |
(arts. 361 a 370-B) |
CAPÍTULO IV-A DA EMISSÃO, ESCRITURAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM VIA ÚNICA POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS POR CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVIÇOES DE COMUNICAÇÃO E FORNECEDORES DE ENERGIA ELÉTRICA |
(arts. 370-C a 370-J) |
CAPÍTULO IV-B DAS OPERAÇÕES COM REVISTAS E PERIÓDICOS |
(arts. 370-L a 374) |
CAPÍTULO V DO SELO FISCAL |
(arts. 374-A a 374-D) |
TÍTULO VI DAS OPERAÇÕES E DOS SISTEMAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO |
|
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
(arts. 375 a 379) |
CAPÍTULO II DOS ESTABELECIMENTOS QUE APRESENTEM ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS AO VIVO |
(art. 380) |
CAPÍTULO III DOS ESTABELECIMENTOS USUÁRIOS DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
SEÇÃO I DOS OBJETIVOS E DA OBRIGATORIEDADE |
|
SUBSEÇÃO I DOS OBJETIVOS |
(arts. 381 a 381-D) |
SUBSEÇÃO II DO PEDIDO |
(arts. 382 a 384-B) |
SEÇÃO II DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA |
|
SUBSEÇÃO I DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA |
(art. 385) |
SUBSEÇÃO II DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS |
(arts. 386 ao 387) |
SEÇÃO II-A DO CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS DESENVOLVEDORES |
|
SUBSEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO |
(arts. 387-A ao 387-C) |
SUBSEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS |
(art. 387-D) |
SEÇÃO III DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
|
SUBSEÇÃO I DA NOTA FISCAL |
(arts. 388 ao 389) |
SUBSEÇÃO II DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO E AÉREO |
(art. 390) |
SUBSEÇÃO III DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS |
(arts. 391 ao 393) |
SEÇÃO IV DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
|
SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
(arts. 394 ao 395) |
SUBSEÇÃO II DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
(art. 396) |
SEÇÃO V DA ESCRITA FISCAL |
|
SUBSEÇÃO I DO REGISTRO FISCAL |
(arts. 397 ao 401) |
SUBSEÇÃO II DA ESCRITURAÇÃO FISCAL |
(arts. 402 ao 406) |
SEÇÃO V-A DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL |
|
SUBSEÇÃO I DA INSTITUIÇÃO DA EFD |
(arts. 406-A ao 406-B) |
SUBSEÇÃO II DA OBRIGATORIEDADE |
(art. 406-C) |
SUBSEÇÃO III DA PRESTAÇÃO E DA GUARDA DE INFORMAÇÕES |
(arts. 406-D ao 406-G) |
SUBSEÇÃO IV DA GERAÇÃO E ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD |
(arts. 406-H ao 406-N) |
SUBSEÇÃO V DA RECEPÇÃO E RETRANSMISSÃO DOS DADOS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
(arts. 406-O ao 406-P) |
SUBSEÇÃO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
(art. 406-Q) |
SEÇÃO VI DA FISCALIZAÇÃO |
(art. 407) |
SEÇÃO VI-A |
(art. 407-A) |
SEÇÃO VII DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES |
(arts. 408 ao 411-A) |
CAPÍTULO IV DA EMISSÃO DE CUPOM FISCAL POR MÁQUINA REGISTRADORA COM OU SEM MEMÓRIA FISCAL |
|
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
(art. 412) |
SEÇÃO II DAS CARACTERÍSTICAS DE MÁQUINAS REGISTRADORAS PARA FINS FISCAIS |
(arts. 413 ao 414) |
SEÇÃO III DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
|
SUBSEÇÃO I DO CUPOM FISCAL |
(art. 415) |
SUBSEÇÃO II DA FITA DETALHE |
(art. 416) |
SEÇÃO IV DAS DISPOSIÇÕES COMUNS |
(arts. 417 ao 419) |
SEÇÃO V DA ESCRITURAÇÃO |
(arts. 420 a 421) |
SEÇÃO VI DA ADOÇÃO DE DOCUMENTOS CONJUGADOS COM O USO DE MÁQUINAS REGISTRADORAS |
|
SUBSEÇÃO I DO REGISTRO EM MÁQUINA REGISTRADORA DE OPERAÇÃO DOCUMENTADA POR NOTA FISCAL |
(art. 422) |
SUBSEÇÃO II DA ENTREGA EM DOMICÍLIO |
(art. 423) |
SEÇÃO VII DAS PRERROGATIVAS NO USO DE MÁQUINAS REGISTRADORAS PARA FINS FISCAIS |
|
SUBSEÇÃO I DO CANCELAMENTO DE ITEM DO CUPOM FISCAL |
(art. 424) |
SUBSEÇÃO II DO CANCELAMENTO DO CUPOM FISCAL |
(art. 425) |
SEÇÃO VIII DO CREDENCIAMENTO |
(art. 426) |
SEÇÃO IX DAS ATRIBUIÇÕES DO CREDENCIADO |
(arts. 427 ao 429) |
SEÇÃO X DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM MÁQUINA REGISTRADORA |
(arts. 430 ao 432) |
SEÇÃO XI DO PEDIDO PARA USO DE MÁQUINA REGISTRADORA |
(arts. 433 ao 434) |
SEÇÃO XII DA CESSAÇÃO DE USO DE MÁQUINA REGISTRADORA |
(art. 435) |
SEÇÃO XIII DA PROIBIÇÃO DE USO DE MÁQUINA REGISTRADORA PARA FINS NÃO FISCAIS |
(art. 436) |
SEÇÃO XIV DO LACRE |
(art. 437) |
SEÇÃO XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
|
CAPÍTULO V DA UTILIZAÇÃO DE TERMINAL PONTO DE VENDA (PDV) COM OU SEM MEMÓRIA FISCAL |
|
SEÇÃO I DA UTILIZAÇÃO |
(art. 448) |
SEÇÃO II DAS CARACTERÍSTICAS |
(arts. 449 ao 450) |
SEÇÃO III DO CREDENCIAMENTO |
|
SUBSEÇÃO I DA COMPETÊNCIA |
(art. 451) |
SUBSEÇÃO II DA INTERVENÇÃO |
(arts. 452 ao 454) |
SUBSEÇÃO III DO LACRE |
(art. 455) |
SUBSEÇÃO IV DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM PDV |
(arts. 456 ao 458) |
SEÇÃO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DE TERMINAL PONTO DE VENDA - PDV |
(art. 459) |
SEÇÃO V DA CESSAÇÃO DO USO DE TERMINAL PONTO DE VENDA - PDV |
(art. 460) |
SEÇÃO VI DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
|
SUBSEÇÃO I DA NOTA FISCAL |
(arts. 461 ao 466) |
SUBSEÇÃO II DO CUPOM FISCAL PDV |
(arts. 467 ao 471) |
SUBSEÇÃO III DOS BILHETES DE PASSAGEM |
(arts. 472 ao 478) |
SUBSEÇÃO IV DO CUPOM FISCAL PDV - REDUÇÃO |
(art. 479) |
SUBSEÇÃO V DA LISTAGEM ANALÍTICA |
(art. 480) |
SUBSEÇÃO VI DAS DISPOSIÇÕES COMUNS |
(arts. 481 ao 484) |
SEÇÃO VII DA ESCRITURAÇÃO |
(art. 485) |
SEÇÃO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
(arts. 486 ao 489) |
CAPÍTULO VI DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF |
|
SEÇÃO I DAS DEFINIÇÕES |
(arts. 489-A ao 489-B) |
SEÇÃO II DO PEDIDO DE USO |
(arts. 490 ao 491) |
SEÇÃO III DA OBRIGATORIEDADE DO USO |
(arts. 491-A ao 491-H) |
SEÇÃO IV DA CESSAÇÃO DE USO DE INICIATIVA DO CONTRIBUINTE, DAS RESTRIÇÕES E CESSAÇÃO DE USO "EX-OFFICIO |
(arts. 492 ao 493-B) |
SEÇÃO V DOS REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL |
|
SUBSEÇÃO I DAS CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO |
(arts. 494 ao 495) |
SUBSEÇÃO II DA MEMÓRIA FISCAL |
(arts. 496 ao 496-A) |
SEÇÃO VI DO CREDENCIAMENTO DA EMPRESA INTERVENTORA EM ECF |
|
SUBSEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO |
(arts. 497 ao 498) |
SUBSEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO |
(arts. 499 ao 502-B) |
SEÇÃO VII DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
|
SUBSEÇÃO I DAS CARACTERÍSTICAS APLICADAS A TODOS OS DOCUMENTOS |
(arts. 502-C ao 502-E) |
SUBSEÇÃO II DO CUPOM FISCAL E DOS BILHETES DE PASSAGEM EMITIDOS POR ECF |
(arts. 503 ao 505) |
SUBSEÇÃO III DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E DOS BILHETES DE PASSAGEM EMITIDOS POR ECF |
(arts. 506 ao 509) |
SUBSEÇÃO IV DA LEITURA "X" |
(art. 510) |
SUBSEÇÃO V DA REDUÇÃO "Z" |
(arts. 511 ao 511-A) |
SUBSEÇÃO VI DA FITA DETALHE EM ECF COM MEMÓRIA DE FITA-DETALHE |
(arts. 512 ao 512-A) |
SUBSEÇÃO VII DA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL |
(arts. 513 ao 513-A) |
SEÇÃO VIII DA ESCRITURAÇÃO |
|
SUBSEÇÃO I DO MAPA RESUMO ECF |
(art. 514) |
SUBSEÇÃO II DO REGISTRO DE SAÍDAS |
(art. 515) |
SUBSEÇÃO III DO REGISTO DE ENTRADAS |
(art. 515-A) |
SUBSEÇÃO IV DO REGISTO DE INVENTÁRIO |
(arts. 515-B ao 516) |
SEÇÃO IX DO ECF-PDV E DO ECF-IF |
|
SUBSEÇÃO I DA INTERLIGAÇÃO |
(art. 517) |
SUBSEÇÃO II DAS OPERAÇÕES NÃO FISCAIS |
(art. 518) |
SUBSEÇÃO III DAS OPERAÇÕES DE DESCONTOS, DE ACRÉSCIMOS E DE CANCELAMENTOS |
(art. 519) |
SUBSEÇÃO IV |
(art. 520) |
SEÇÃO X DAS DISPOSIÇÕES COMUNS |
(arts. 521 ao 522) |
SEÇÃO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
(arts. 523 ao 523-A) |
SEÇÃO IX |
(arts. 524 ao 535-BN) |
CAPÍTULO VII DAS OBRIGAÇÕES DOS QUE EFETUAREM VENDAS A PRAZO |
(art. 536) |
CAPÍTULO VIII DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO INCLUSIVE POR MEIO DE VEÍCULO |
|
SEÇÃO I DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DESTE ESTADO |
(arts. 537 ao 538) |
SEÇÃO II DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DE OUTRO ESTADO |
(art. 539) |
SEÇÃO III DAS VENDAS PORTA-A-PORTA EXCLUSIVAMENTE A CONSUMIDOR FINAL, REALIZADAS POR REVENDEDORES NÃO INSCRITOS ESTABELECIDOS NESTE ESTADO |
(arts. 540 ao 547) |
SEÇÃO IV DOS FEIRANTES E AMBULANTES |
(arts. 548 ao 551) |
CAPÍTULO IX DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO, POR QUALQUER MOTIVO, DE MERCADORIAS VENDIDAS E DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM VIRTUDE DE GARANTIA |
(arts. 552 ao 555) |
CAPÍTULO X DAS OPERAÇÕES DE REMESSA DE MERCADORIAS PARA CONSERTO |
(art. 556) |
CAPÍTULO XI DAS REMESSAS DE BENS DE USO PARA CONSERTO OU MANUTENÇÃO |
(art. 557) |
CAPÍTULO XI-A DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS SAÍDAS E ENTRADAS DE PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USOS AERONAUTICOS |
(arts. 557-A ao 557-D) |
CAPÍTULO XI-B DAS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM VIRTUDE DE GARANTIA, NO CONSERTO E MANUTENÇÃO DE AERONAVES |
(arts. 557-E ao 557-J) |
CAPÍTULO XII DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO OU DE MATERIAIS DE USO OU CONSUMO |
(arts. 560 ao 568) |
CAPÍTULO XIII DAS EMPRESAS QUE OPEREM COM ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING") |
(arts. 569 ao 576) |
CAPÍTULO XIV DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À MERCADORIAS EM EXPOSIÇÃO, FEIRA OU DEMONSTRAÇÃO |
(arts. 576-A ao 576-G) |
CAPÍTULO XIV-A DAS REMESSAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO |
|
CAPÍTULO XV DAS OPERAÇÕES DE VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA |
(art. 577) |
CAPÍTULO XVI DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIALIZADORES E DOS ESTABELECIMENTOS AUTORES DE ENCOMENDAS |
(arts. 578 ao 581) |
CAPÍTULO XVI-A DAS OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO, REMESSA PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E RETORNO DE COMBUSTÍVEL |
(art. 581-A) |
CAPÍTULO XVII DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO |
(arts. 582 ao 586) |
CAPÍTULO XVIII DAS OPERAÇÕES COM ARMAZÉM GERAL |
(arts. 587 ao 600) |
CAPÍTULO XIX DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESA SEGURADORA |
|
SEÇÃO I DA APLICAÇÃO DO SISTEMA |
(art. 601) |
SEÇÃO II DO SALVADO DE SINISTRO |
(art. 602) |
SEÇÃO III DO CONSERTO DE VEÍCULO SEGURADO |
(arts. 603 ao 607) |
SEÇÃO IV DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES |
(art. 608) |
CAPÍTULO XX DAS OPERAÇÕES EFETUADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB |
|
SEÇÃO I OPERAÇÕES VINCULADAS À POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS - PGPM |
(arts. 609 ao 619) |
SEÇÃO II OPERAÇÕES VINCULADAS AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - PAA (CONVÊNIO ICMS 77/05) |
(arts. 619-A ao 619-I) |
CAPÍTULO XXI DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CANA-DE-AÇÚCAR |
(arts. 620 ao 623) |
CAPÍTULO XXI-A DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL - AEHC E ÁLCOOL PARA FINS NÃO-COMBUSTÍVEIS |
(arts. 623-A ao 623-G) |
CAPÍTULO XXII DAS OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU |
|
SEÇÃO I DO DIFERIMENTO NAS OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU |
(art. 624) |
SEÇÃO II DO CONTROLE NA CIRCULAÇÃO DE CAFÉ CRU, INCLUSIVE QUANDO EM TRÂNSITO PELO TERRITÓRIO RONDONIENSE |
(arts. 625 ao 625-B) |
SEÇÃO III DA BASE DE CÁLCULO |
(arts. 626 ao 628) |
SEÇÃO IV DO LOCAL, FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO |
(arts. 629 ao 630) |
SEÇÃO V DOS CRÉDITOS |
(arts. 631 ao 634) |
SEÇÃO VI DA ESCRITURAÇÃO FISCAL |
(arts. 635 ao 637) |
SEÇÃO VII DAS OBRIGAÇÕES DO PRODUTOR RURAL, RELATIVAS A PRODUÇÃO DE CAFÉ |
(art. 638) |
SEÇÃO VIII DAS EXPORTAÇÕES DIRETAS E INDIRETAS DE CAFÉ |
(arts. 638-A ao 638-C) |
CAPÍTULO XXIII DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À SUCATA |
(arts. 639 ao 641) |
CAPÍTULO XXIV DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À MADEIRA |
|
SEÇÃO I DO DIFERIMENTO E DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO |
(arts. 642 ao 643) |
SEÇÃO II DA BASE DE CÁLCULO E DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO |
(arts. 644 ao 645) |
SEÇÃO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
(arts. 646 ao 647) |
CAPÍTULO XXV DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A GADO EM PÉ E PRODUTOS RESULTANTES DE SEU ABATE |
|
SEÇÃO I DO DIFERIMENTO, DA BASE DE CÁLCULO E DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO |
(arts. 648 ao 652) |
SEÇÃO II DOS CRÉDITOS |
(arts. 653 ao 656) |
SEÇÃO III DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS ABATEDORES |
(arts. 657 ao 661) |
SEÇÃO IV DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES |
(arts. 662 ao 664) |
CAPÍTULO XXVI DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A SUBPRODUTO DO ABATE DO GADO |
(arts. 665 ao 666) |
CAPÍTULO XXVII DAS OPERAÇÕES COM LEITE |
|
SEÇÃO I DO DIFERIMENTO |
(arts. 667 ao 674) |
CAPÍTULO XXVIII DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CERVEJA, INCLUSIVE CHOPE, REFRIGERANTE, ÁGUA MINERAL E GELO |
(arts. 675 ao 677) |
CAPÍTULO XXVIII-A DAS OPERAÇÕES COM SORVETES; DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM OU GRAVADA; PILHA E BATERIA ELÉTRICAS; LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL E ISQUEIRO; LÂMPADA ELÉTRICA E ELETRÔNICA, REATOR E STARTER; FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO E SLIDE |
(arts. 677-A ao 677-F1) |
CAPÍTULO XXVIII-B DAS OPERAÇÕES COM APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR |
(arts. 677-G ao 677-J) |
CAPÍTULO XXIX DAS OPERAÇÕES COM CIMENTO |
(arts. 678 ao 680) |
CAPÍTULO XXX DAS OPERAÇÕES COM TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA |
(art. 681) |
CAPÍTULO XXX-A |
(arts. 681-A ao 681-H) |
CAPÍTULO XXXI DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS, MEDICAMENTOS E SIMILARES |
(arts. 682 ao 689) |
CAPÍTULO XXXII DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS |
(arts. 690 ao 706) |
CAPÍTULO XXXII-A DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS ATRAVÉS DE FATURAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR |
(arts. 706-A ao 706-H) |
CAPÍTULO XXXII-B DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS REALIZADAS POR EMPRESA AGROPECUÁRIA, LOCADORA DE VEÍCULOS OU DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, ANTES DE TRANSCORRIDOS 12 (DOZE) MESES DE SUA AQUISIÇÃO JUNTO À MONTADORA |
(arts. 706-I ao 706-P) |
CAPÍTULO XXXIII DAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA PARA VEÍCULOS |
(arts. 707 ao 709) |
CAPÍTULO XXXIII-A DAS OPERAÇÕES COM PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E SEMI-REBOQUES |
(arts. 709-A ao 709-C) |
CAPÍTULO XXXIII-B DAS OPERAÇÕES COM BICICLETAS, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS |
(arts. 709-D ao 709-D2) |
CAPÍTULO XXXIII-C DAS OPERAÇÕES COM PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA MÁQUINAS EM GERAL |
(arts. 709-E ao 709-F) |
CAPÍTULO XXXIV DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULO NOVO DE DUAS RODAS MOTORIZADO |
(arts. 710 ao 711) |
CAPÍTULO XXXV DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CACAU |
|
SEÇÃO I DO DIFERIMENTO |
(art. 712) |
SEÇÃO II DA CLASSIFICAÇÃO, DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO |
(arts. 713 ao 715) |
CAPÍTULO XXXVI DAS OPERAÇÕES COM CAVALO DE CORRIDA |
(art. 716) |
CAPÍTULO XXXVII DAS OPERAÇÕES COM EQÜINOS DE RAÇA |
(arts. 717 ao 720) |
CAPÍTULO XXXVII-A |
(arts. 720-A ao 720-G) |
CAPÍTULO XXXVIII DAS OPERAÇÕES COM LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO |
|
SEÇÃO I DA RESPONSABILIDADE |
(arts. 721 ao 722-D) |
SEÇÃO II DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO E DO MOMENTO DO PAGAMENTO |
(arts. 723 ao 726) |
SEÇÃO III-A DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE |
|
SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
(arts. 727 ao 728) |
SUBSEÇÃO II DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DIRETAMENTE DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO |
(art. 729) |
SUBSEÇÃO III DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DE OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO |
(art. 730) |
SUBSEÇÃO IV DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR |
(arts. 730-A ao 730-B) |
SUBSEÇÃO V DAS OPERAÇÕES COM O PRODUTO RESULTANTE DA MISTURA DE ÓLEO DIESEL COM BIODIESEL |
(art. 730-C) |
SEÇÃO III-A DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES |
(art. 731) |
SEÇÃO III-B DOS PROCEDIMENTOS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL - GLGN |
(arts. 731-A ao 731-N) |
SEÇÃO IV DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL OU BIODIESEL B100 |
(art. 732) |
SEÇÃO V DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS |
(arts. 732-A ao 732-F) |
SEÇÃO VI DAS DEMAIS INFORMAÇÕES", INTEGRADA PELO (ART. 732-G A 732-S |
(arts. 732-G ao 732-T) |
CAPÍTULO XXXIX DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM DESTROCA DE BOTIJÕES VAZIOS DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE GLP |
(arts. 733 ao 742) |
CAPÍTULO XL DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CIGARRO E OUTROS DERIVADOS DO FUMO |
(arts. 743 ao 749) |
CAPÍTULO XLI DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CARVÃO VEGETAL |
(arts. 750 ao 753) |
CAPÍTULO XLII DAS OPERAÇÕES COM SUBSTÂNCIAS MINERAIS |
(art. 754) |
CAPÍTULO XLIII DAS OPERAÇÕES COM OURO DESTINADAS À DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS - D.T.V.M. |
(arts. 755 ao 757) |
CAPÍTULO XLIV DAS OPERAÇ ÕES COM OURO, PEDRAS PRECIOSAS PEDRAS SEMIPRECIOSAS LAPIDÁVEIS E CARBONADOS |
(arts. 758 ao 759) |
CAPÍTULO XLV DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CASSITERITA |
(arts. 760 ao 762) |
CAPÍTULO XLVI DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A DISTRIBUIÇÃO E ENTREGA DE BRINDES OU PRESENTES |
(arts. 763 ao 767) |
CAPÍTULO XLVII DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CONSTRUÇÃO CIVIL |
(arts. 768 ao 780) |
CAPÍTULO XLVIII DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A ÁGUA NATURAL |
(arts. 781 ao 783) |
CAPÍTULO XLVIII-A DAS OPERAÇÕES DE TRANSMISSÃO E CONEXÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO AMBIENTE DA REDE BÁSICA |
(arts. 783-A ao 783-C) |
CAPÍTULO XLIX DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E DAS OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS PROMOVIDAS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT |
(arts. 784 ao 785) |
CAPÍTULO L DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE E MERCADORIAS E BENS TRANSPORTASDOS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) |
(arts. 786 ao 790-F) |
CAPÍTULO LI DOS ESTABELECIMENTOS IMPORTADORES DE MERCADORIAS DO EXTERIOR |
(arts. 791 ao 792-H) |
CAPÍTULO LI-A DAS OPERAÇÕES COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. |
(arts. 792-I ao 792-S) |
CAPÍTULO LII DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO |
(arts. 793 ao 794) |
CAPÍTULO LII-A DAS REMESSAS DE MERCADORIAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO EM RECINTOS ALFANDEGADOS |
(arts. 794-A ao 794-D) |
CAPÍTULO LII-B DAS REMESSAS DE MERCADORIA PARA EXPORTAÇÃO DIRETA, POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR. |
(arts. 794-E ao 794-H) |
CAPÍTULO LII-C DAS OBRIGAÇÕES DO DEPOSITÁRIO ESTABELECIDO EM RECINTO ALFANDEGADO |
(arts. 794-L ao 794-M) |
CAPÍTULO LIII DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS |
(arts. 795 ao 797-A) |
CAPÍTULO LIV DA AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS (AIDF) |
(arts. 798 ao 804) |
CAPÍTULO LV IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS (IMPRESSOR AUTÔNOMO) |
(arts. 805 ao 805-C) |
CAPÍTULO LVI DOS SÍNDICOS, COMISSÁRIOS E INVENTARIANTES E LIQÜIDANTES |
(art. 806) |
CAPÍTULO LVII DA CONSIGNAÇÃO MERCANTIL |
(arts. 807 ao 811) |
CAPÍTULO LVIII DAS OBRIGAÇÕES DOS LEILOEIROS |
(arts. 812 ao 812-G) |
CAPÍTULO LIX DO CONTROLE FISCAL DE MERCADORIA EM TRÂNSITO |
|
SEÇÃO I DO TERMO DE LACRE E DO TERMO DE DEPÓSITO E VERIFICAÇÃO FISCAL - TDVF |
(arts. 813 ao 815) |
SEÇÃO II DO PASSE FISCAL INTERESTADUAL - PFI (PROTOCOLO ICMS 10/03) |
(arts. 815-A ao 815-F) |
SEÇÃO III DAS DISPOSIÇÕES COMUNS |
(art. 816) |
SEÇÃO IV DO CONTROLE INTERESTADUAL DE CARIMBOS E DO CARIMBO CONTROLADO ELETRONICAMENTE |
(arts. 816-A ao 816-F) |
SEÇÃO V DO PROTOCOLO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGA |
(arts. 816-G ao 816-J) |
CAPÍTULO LX DAS OPERAÇÕES DE REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO |
(arts. 817 ao 818) |
CAPÍTULO LXI DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO MEDIDOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA, VIA SATÉLITE, CUJO PRESTADOR ESTEJA LOCALIZADO FORA DO ESTADO DE RONDÔNIA (CONVÊNIO ICMS 52/05) |
(arts. 818-A ao 818-F) |
CAPÍTULO LXII DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO MEDIDOS DE PROVIMENTO DE ACESSO À "INTERNET" CUJO PREÇO DO SERVIÇO SEJA COBRADO POR PERÍODOS DEFINIDOS, E O PRESTADOR ESTEJA LOCALIZADO FORA DO ESTADO DE RONDÔNIA (CONVÊNIO ICMS 53/05) |
(arts. 818-G ao 818-L) |
CAPÍTULO LXIII DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA, TELEFONIA MÓVEL CELULAR E DE TELEFONIA COM BASE EM VOZ SOBRE PROTOCOLO INTERNET (VOIP), DISPONIBILIZADOS POR FICHAS, CARTÕES OU ASSEMELHADOS, MESMO QUE POR MEIOS ELETRÔNICOS |
(arts. 818-M ao 818-P) |
CAPÍTULO LXIV |
|
TÍTULO VII DOS REGIMES ESPECIAIS DE INTERESSE DO CONTRIBUINTE E EX-OFFICIO |
|
CAPÍTULO I DAS NORMAS DO REGIME ESPECIAL |
|
SEÇÃO I DOS OBJETIVOS |
(arts. 819 ao 820) |
SEÇÃO II DO PEDIDO E SEU ENCAMINHAMENTO |
(arts. 821 ao 823) |
SEÇÃO III DO EXAME E DA APROVAÇÃO |
(art. 824) |
SEÇÃO IV DO CONTROLE |
(art. 825) |
SEÇÃO V DA CIÊNCIA E DO ARQUIVAMENTO |
(arts. 826 ao 828) |
SEÇÃO VI DA AVERBAÇÃO |
(arts. 829 ao 830) |
SEÇÃO VII DA ALTERAÇÃO, DA CASSAÇÃO E DA EXTINÇÃO |
(arts. 831 ao 832) |
SEÇÃO VIII DO RECURSO |
(art. 833) |
SEÇÃO IX DOS REGIMES ESPECIAIS EX OFFICIO, SOBRE FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO DO IMPOSTO |
(arts. 834 ao 835) |
SEÇÃO X DOS REGIMES ESPECIAIS DE CONTROLE |
(arts. 835-A ao 835-B) |
TÍTULO VIII DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES |
|
CAPÍTULO I DAS INFRAÇÕES |
(arts. 836 ao 838) |
CAPÍTULO II DAS PENALIDADES |
(arts. 839 ao 841) |
SEÇÃO I DA REDUÇÃO DAS MULTAS |
(art. 842) |
TÍTULO IX DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
|
CAPÍTULO I DA FISCALIZAÇÃO |
|
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE FISCALIZAÇÃO |
(arts. 843 ao 852) |
SEÇÃO II DO LEVANTAMENTO FISCAL |
(arts. 853 ao 857) |
CAPÍTULO II DAS NOTIFICAÇÕES, INTIMAÇÕES E DEMAIS COMUNICAÇÕES |
(art. 858) |
CAPÍTULO III DA APREENSÃO DE BENS, MERCADORIAS E DOCUMENTOS EM SITUAÇÃO IRREGULAR |
(arts. 859 ao 866) |
CAPÍTULO IV DO LEILÃO |
(arts. 867 ao 877) |
CAPÍTULO V DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO |
(arts. 878 ao 879) |
CAPÍTULO VI DA CERTIDÃO NEGATIVA |
(arts. 880 ao 885) |
CAPÍTULO VII DA CONSULTA |
(arts. 886 ao 900) |
CAPÍTULO VIII DA RESTITUIÇÃO |
(arts. 901 ao 908) |
TÍTULO X DO PROCESSO ADMINISTRATIVO |
|
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
(arts. 909 ao 921) |
SEÇÃO I DO INÍCIO DO PROCESSO POR INFRAÇÃO FISCAL |
(arts. 922 ao 924) |
SEÇÃO II DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA |
(arts. 925 ao 926) |
SEÇÃO III DO AUTO DE INFRAÇÃO (AI) DA REPRESENTAÇÃO E DA DENÚNCIA |
(arts. 927 ao 943) |
SEÇÃO IV DO PREPARO |
(arts. 944 ao 946) |
SEÇÃO V DA DILIGÊNCIA |
(arts. 947 ao 949) |
SEÇÃO VI DA DEFESA |
(arts. 950 ao 958) |
SEÇÃO VII DA REVELIA |
(arts. 959 ao 959-B) |
SEÇÃO VIII DA INTEMPESTIVIDADE |
(art. 960) |
SEÇÃO IX DO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA |
(arts. 961 ao 964) |
SEÇÃO X DO RECURSO DE OFÍCIO |
(arts. 965 ao 966) |
SEÇÃO XI DO RECURSO VOLUNTÁRIO |
(arts. 967 ao 970) |
SEÇÃO XII DO RECURSO REVISIONAL E DO RECURSO ESPECIAL |
(arts. 971 ao 971-B) |
SEÇÃO XIII DO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE JULGADO |
(art. 972) |
SEÇÃO XIV DO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA |
(arts. 973 ao 977) |
SEÇÃO XV DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES |
(arts. 978 ao 980) |
CAPÍTULO II DA DÍVIDA ATIVA |
(arts. 981 ao 982) |
CAPÍTULO III DA ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS IMPORTADOS DO EXTERIOR EM ESTABELECIMENTOS SITUADOS NA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE GUAJARÁ-MIRIM (ALCGM) |
(arts. 983 ao 985) |
TÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS |
|
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
(arts. 986 ao 994) |
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
|
SEÇÃO I DA CONTAGEM DE PRAZOS |
(art. 995) |
SEÇÃO II DA CODIFICAÇÃO, DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES |
(art. 996) |
SEÇÃO III DA CODIFICAÇÃO DAS SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS |
(art. 997) |
SEÇÃO IV DO AJUSTE DE DIFERENÇAS |
(arts. 998 ao 998-A) |
SEÇÃO V DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES COM ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO OU SOCIEDADE PERTENCENTE AO PODER PÚBLICO |
(arts. 999 ao 1002) |
SEÇÃO VI DO DISTRITO FEDERAL |
(art. 1003) |
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS |
(arts. 1º a 9º) |
TABELA 1 - ISENÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO |
(anexo I) |
TABELA 2 - ISENÇÃO POR PRAZO DETERMINADO |
|
TABELA 1 - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR PRAZO INDETERMINADO |
(anexo II) |
TABELA 2 - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR PRAZO DETERMINADO |
|
DIFERIMENTO |
(anexo III) |
TABELA 1 - CRÉDITO PRESUMIDO POR PRAZO INDETERMINADO |
(anexo IV) |
TABELA 2 - CRÉDITO PRESUMIDO POR PRAZO DETERMINADO |
|
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RELAÇÃO DE PRODUTOS E DO MVA |
(anexo V) |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS |
(anexo V-A) |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BENS DE INFORMÁTICA |
(anexo V-B) |
PROTOCOLOS - RELAÇÃO DE MERCADORIAS E ESTADOS SIGNATÁRIOS |
(anexo VI) |
CÓDIGO DOS MUNICÍPIOS |
(anexo VII) |
CNAE - CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA |
(anexo VIII) |
CFOP - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES |
(anexo IX) |
CST - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA |
(anexo X) |
RELAÇÃO DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS |
(anexo XI) |
MANUAL DO PRODUTOR |
(anexo XII) |
MANUAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
(anexo XIII) |
EMPRESAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES |
(anexo XIV) |
RELAÇÃO DE VEÍCULOS |
(anexo XV) |
DOCUMENTOS FISCAIS - MODELOS |
(anexo XVI) |
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVIÇOS COMUNICAÇÃO E FORNECEDORES DE ENERGIA ELÉTRICA |
(anexo XVII) |
EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES |
(anexo XVIII) |
NOTA FISCAL ELETRÔNICA RELAÇÃO DE CÓDIGOS DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE PARA EMISSÃO OBRIGATÓRIA |
(anexo XIX) |
CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME TRIBUTÁRIO - CRT, E DA SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL - CSOSN. |
(anexo XX) |
LISTA DE CONTRIBUINTES DE ICMS DO MODAL RODOVIÁRIO |
(anexo XXI) |