Ato DIAT nº 13 DE 23/04/2014
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 abr 2014
Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
(Revogado pelo Ato DIAT Nº 33 DE 16/10/2014, efeitos a partir de 01/11/2014):
O Diretor de Administração Tributária, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e
Considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Resolve:
Art. 1º Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - efetuado pela BPS Consultoria e Sistemas Ltda e apresentada pela ACINAM - Associação Catarinense das Industrias de Água Mineral e ABINAM - Associação Brasileira das Industrias de Água Mineral.
Art. 2º Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subseqüentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste ato.
§ 1º Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: "BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 013/2014";
§ 3º Na hipótese de embalagem não relacionada no anexo citado no caput do art. 2º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.
§ 4º As embalagens não relacionadas no anexo citado poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar as inclusões até o dia 20 de cada mês:
I - por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, nº 4.600, CEP 88032.000 - Florianópolis - SC, ou
II - por e-mail , através do endereço eletrônico gesbebidas@sefaz.sc.gov.br , hipótese na qual o requerimento assinado poderá ser entregue posteriormente.
Art. 3º O Ato Diat nº 029/2013 de 7 de outubro de 2014 fica revogado a partir do dia primeiro de maio de 2014.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de maio de 2014.
Florianópolis, 23 de abril de 2014.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT N.º 013/2014 - ANEXO ÚNICO
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST
ÁGUA MINERAL ou POTÁVEL
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2014
EMBALAGENS | SEM GÁS | COM GÁS |
1) EMBALAGENS RETORNÁVEIS | R$/Unid | R$/Unid |
1.1- Vidro até 599ml | 1,34 | 1,44 |
1.2- Garrafão até 12L | 6,42 | |
2) EMBALAGENS DESCARTÁVEIS | ||
2.1) PET e PP: | ||
2.1.1- até 350 ml | 1,07 | 1,33 |
2.1.2- de 351 a 700 ml | 1,44 | 1,55 |
2.1.3- de 701 a 1250 ml | 1,93 | 2,22 |
2.1.4- de 1251 a 1750 ml | 2,03 | 2,24 |
2.1.5- de 1751 a 2500 ml | 2,59 | 2,43 |
2.1.6- de 2501 a 6000 ml | 5,13 | 5,53 |
2.1.7- de 6001 ml a 10 Litros | 7,67 | |
2.1.8- Acima de 10 Litros | 7,77 | |
2.2) COPO: | ||
2.2.1- até 250 ml | 0,71 | |
2.2.2- de 251 a 500 ml | 0,82 | |
2.3) VIDRO: | ||
2.3.1- até 600 ml | 4,41 | 5,22 |
Notas:
1. Valores expressos em Reais, por Unidade;
2. Na hipótese de embalagem não relacionada neste anexo, a base de cálculo será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo III, do RICMS-SC.