Ato ICMS/COTEPE nº 135 DE 21/12/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 05/2020 , que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/2018 .
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018 ,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 20 de dezembro de 2022, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/2018 , registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º O item 10 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020 , com a seguinte redação:
"
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
10 | RJ | 12.501.768/0001-28 | 79.207.950 | LANKHORST EURONETE BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ