Ato DIAT nº 14 de 07/05/2007
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 mai 2007
Aprova pauta de preço mínimo do feijão
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o feijão aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o feijão, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO FEIJÃO Feijão | |||
Carioca | Saco ou Granel | KG | R$ 0,80 |
Preto | Saco ou Granel | KG | R$ 0,70 |
Preto | Embalado | KG | R$ 1,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de maio de 2007
ALMIR JOSÉ GORGES
Diretor de Administração Tributária