Ato ICMS/COTEPE nº 14 DE 20/03/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2019
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 175ª reunião ordinária realizada nos dias 19 a 21 de março de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula quarta do Convênio ICMS 17/2013, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Art. 1º Ficam alterados os itens 25, 58, 90 e 97 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, de 13 de março de 2013, que passam a vigorar com a seguintes redações:
Item | Razão Social | CNPJ - Matriz | Sede | UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
25 | DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI | 41.644.220/0001-35 | Fortaleza - CE | AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PB, PE, PI, RO e RR |
58 | CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. | 72.843.212/0001-41 | São Paulo - SP | AM, AP, CE, DF, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RO, RR, RS e SP |
90 | TELEXPERTS TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 07.625.852/0001-13 | Rio de Janeiro - RJ | AM, AP, BA, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, SC |
97 | UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 02.255.187/0001-08 | Timb - SC | AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR, SC e SP |
Art. 2º Ficam acrescidos os itens 146 e 147 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, com as seguintes redações:
Item | Razão Social | CNPJ - Matriz | Sede | UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
146 | ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 14.798.740/0001-20 | Chapec - SC | SC |
147 | VOC TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 07.656.757/0001-87 | Macapá - AP | AP |
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente da COTEPE - Bruno Pessanha Negris, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Francisco Sebastião de Souza, Distrito Federal - Márcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva, Maranhão - Emílio Eduardo Pereira Pires, Mato Grosso - Lucymar Regina Padoan Santiago Fróes, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Nilda Santos Baptista, Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior, Paraná - Paulo Cesar Bissani, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Guilherme Alcantra Buarque de Holanda, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Graffré Dias, Rondônia - Carlos Brandão, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Matheus S.Tiago da Silva Souza, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Márcia Mantovani.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor