Ato DIAT nº 15 de 10/02/2005
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 fev 2005
Aprova pauta de preço mínimo do bovino e ovino
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com do bovino e ovino aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
R E S O L V E:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com do bovino e ovino, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO BOVINO E OVINO
Bovino
Fêmea | Para abate | KG | R$ 1,40 |
Macho | Para abate | KG | R$ 1,70 |
Macho e Fêmea | Até 1 ano | Cab | R$ 300,00 |
Ovino
Macho e Fêmea | Capão p/ abate | Cab | R$ 140,00 |
Macho e Fêmea | Carneiro e ovelha | Cab | R$ 200,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2005.
RENATO LUIZ HINNIG
Diretor de Administração Tributária