Ato TIT nº 15 DE 18/09/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 set 2020
Prorroga disposições do Ato TIT que menciona, em razão de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela Covid-19 (novo coronavírus).
(Sem efeito pelo Ato TIT Nº 16 DE 23/09/2020):
Considerando o Decreto 64.879 , de 20.03.2020, e o Decreto 65.184 , de 18.09.2020, que suspendem as atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública Estadual;
Considerando o Decreto 64.881 , de 22.03.2020, e o Decreto 65.184 , de 18.09.2020, que estabelecem a quarentena como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Estado de São Paulo;
O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT
Resolve:
I - Prorrogar, até o dia 09.10.2020, a interrupção dos prazos processuais referentes a processos e expedientes físicos em andamento no contencioso administrativo tributário, bem como os prazos processuais referentes aos processos regidos pelo Decreto 54.714/2009 , alterando o disposto no item I do Ato TIT - 03 , de 30.03.2020 e alterações posteriores.