Ato TIT nº 16 DE 23/09/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 set 2020

Dispõe sobre o fim da interrupção dos prazos processuais a que se refere o Ato TIT 03/2020 e suas alterações posteriores.

Considerando o disposto na Portaria CAT- 82/2020 , que altera a Portaria CAT- 34/2020 , que estabelece o atendimento remoto ao público; e

Considerando o disposto na Portaria CAT- 83/2020 , que institui o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET;

O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT,

Resolve:

I - Reiniciar a contagem dos prazos processuais referentes a processos e expedientes físicos em andamento no contencioso administrativo tributário, bem como os prazos processuais referentes aos processos regidos pelo Decreto 54.714/2009 .

II - Os protocolos de peças deverão ser realizados via Sistema SIPET, nos termos da Portaria CAT- 83/2020 que institui o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET.

III - Nos casos em que não seja possível a utilização do Sistema SIPET, o protocolo de peças poderá ser realizado nos termos do art. 2º-A da Portaria CAT 34/2020 , quando relativo a lançamentos de IPVA, e nos termos do art. 2º-B, da mesma Portaria, se relacionado a processos físicos decorrentes de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM.

IV - Tornar sem efeito, a partir desta data, o Ato TIT 15/2020 .