Ato DIAT nº 16 de 13/08/2003

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 ago 2003

Aprova pauta de preços mínimos do suínos

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o suíno, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO

Por cabeça
CAB
R$ 130,00
Por quilo
KG
R$ 1,30
Leitão até 18 quilos
CAB
R$ 38,00
Leitão até 26 quilos
CAB
R$ 42,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de agosto de 2003.

RENATO LUIZ HINNIG

Diretor de Administração Tributária