Ato DIAT nº 16 de 05/02/2009
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 fev 2009
Aprova Pauta Fiscal do Fumo em Folha Cru.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003,
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e
Considerando, a necessidade de adequar a base de cálculo do imposto nas operações com o fumo em folha cru ao preço de mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Os valores referenciais, para os fins a que se refere o art. 21 do RICMS-SC/01, relativamente às operações com fumo em folha cru, são os seguintes:
PRODUTO | UNIDADE | VALOR |
Fumo em folha cru Galpão Burley/comum | Kg | R$5,36 |
Fumo em folha cru Estufa Virginia | Kg | R$5,91 |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Este Ato deverá ser disponibilizado na página www.sef.sc.gov.br.
Florianópolis, 5 de fevereiro de 2009.
ANASTÁCIO MARTINS
Diretor de Administração Tributária