Ato DIAT nº 16 de 05/02/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 fev 2009

Aprova Pauta Fiscal do Fumo em Folha Cru.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003,

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e

Considerando, a necessidade de adequar a base de cálculo do imposto nas operações com o fumo em folha cru ao preço de mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Os valores referenciais, para os fins a que se refere o art. 21 do RICMS-SC/01, relativamente às operações com fumo em folha cru, são os seguintes:

PRODUTO
UNIDADE
VALOR
Fumo em folha cru Galpão Burley/comum
Kg
R$5,36
Fumo em folha cru Estufa Virginia
Kg
R$5,91

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Este Ato deverá ser disponibilizado na página www.sef.sc.gov.br.

Florianópolis, 5 de fevereiro de 2009.

ANASTÁCIO MARTINS

Diretor de Administração Tributária