Ato COTEPE/ICMS nº 168 DE 13/12/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2024

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS Nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS Nº 199/2022 e no Convênio ICMS Nº 15/2023, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio Nº 15/2023 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar Nº 192/2022.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Estado de Fazenda de Tocantins, Goiás e São Paulo, nos dias 2, 5, 6 e 12 de dezembro de 2024, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os itens 146 a 148 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:

"ANEXO II

SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL

(Diesel, B100, GLP,Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

146

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA / OPERAÇÃOINTERNA

44.330.975/0001-53

186.000.014.116

COLOMBO AGROINDÚSTRIA S.A

1º.06.2023

147

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA / OPERAÇÃOINTERNA

44.330.975/0022-88

498.057.366.111

COLOMBO AGROINDÚSTRIA S.A

1º.06.2023

148

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA / OPERAÇÃO INTERNA

44.330.975/0025-20

605.055.713.119

COLOMBO AGROINDÚSTRIA S.A

1º.06.2023

".

Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados ficam incluídos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 com as seguintes redações:

I - no Anexo II:

a) os itens 210 e 211 ao campo referente ao Estado de São Paulo:

"ANEXO II

SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL

(Diesel, B100, GLP,Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

210

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

33.337.122/0111-61

633.817.429.115

IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.

06.12.2024

211

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA / OPERAÇÃOINTERNA

61.149.589/0268-11

512.022.240.115

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

09.12.2024

";

b) o campo referente ao Estado de Tocantins, com o item 1:

"ANEXO II

TOCANTINS

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL

(Diesel, B100, GLP,Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

TO

Etanol Anidro combustível-EAC

IMPORTAÇÃO / SAÍDAS INTERNAS

09.067.572/0001-62

29.404.985-1

PEDRO AFONSO BIOENERGIA LTDA

1º.06.2023

";

II - no Anexo IV:

a) o campo referente ao Estado de Tocantins, com o item 1:

"ANEXO IV

TOCANTINS

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC)

TIPO DE SUSPENSÃO

(OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

TO

Etanol Anidro combustível-EAC

(OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)

09.067.572/0001-62

29.404.985-1

PEDRO AFONSO BIOENERGIA LTDA

1º.06.2023

";

b) o item 4 ao campo referente ao Estado de Goiás:

"ANEXO IV

GOIÁS

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC)

TIPO DE SUSPENSÃO

(OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

4

GO

EAC

OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM

47.062.997/0001-78

10.722.594-8

NEOMILLE S.A.

04.12.2024

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA